O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favorável ao prosseguimento de duas ações de impugnação de registro de candidatura movidas contra o ex-prefeito de Belford Roxo e candidato a deputado estadual Márcio Canella (União). No parecer enviado ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), a Procuradoria Regional Eleitoral mudou de entendimento e defendeu a continuidade dos processos, além de pedir diligências adicionais antes de emitir um parecer definitivo.
A procuradoria solicitou que o relator do caso na Corte fluminense, desembargador Paulo Cesar Salomão Filho, peça esclarecimentos formais sobre o Inquérito nº 5.020/DF, que tramita sob sigilo no Supremo Tribunal Federal (STF) sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. O procedimento em questão apura fatos relacionados à apreensão de armas, incluindo um fuzil de uso restrito, durante a Operação Unha e Carne.
Proteção ao pleito e risco de interferência do crime organizado
Ao fundamentar o posicionamento, o MPE ressaltou que as diretrizes da Constituição Federal e da Lei Complementar nº 64/1990 visam resguardar a probidade administrativa, a moralidade dos mandatos e a legitimidade das disputas nas urnas.
A presença de grupos armados e milícias na Baixada Fluminense compromete a livre escolha dos cidadãos e afeta a igualdade de condições entre os concorrentes.
O parecer fundamentou-se em teses fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, reafirmando que a higidez do processo eleitoral fica ameaçada em regiões sujeitas à influência do crime organizado.
Ações questionam vínculos políticos e pendências no Judiciário
Os dois pedidos de impugnação tramitam de forma conexa após terem sido formalizados por adversários na disputa por vagas na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). Apresentada por Thiago Virgílio (Republicanos), a primeira contestação aponta a suposta nomeação de ex-servidores municipais indeferidos pela Justiça Eleitoral por ligação com grupos paramilitares, além de citar denúncias relativas a negociações para a execução de obras públicas em áreas sob domínio de facções.
Protocolada por Danielzinho (Agir), a segunda peça foca no Inquérito nº 5.020/DF e pede ao TRE-RJ que Trees, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Polícia Federal sejam oficiadas para atestar a situação do candidato antes do julgamento do registro.
Com o parecer favorável do Ministério Público, o relator determinará a notificação do candidato para apresentação de defesa e ordenará as diligências pedidas junto ao STF.







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