O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Facebook Brasil, empresa do grupo Meta, ao pagamento de R$ 40 milhões por danos morais coletivos decorrentes do vazamento de dados de usuários das plataformas Facebook, Instagram e WhatsApp. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (13) pelo site PlatôBR. A decisão é válida para todo o território nacional e prevê ainda o pagamento de R$ 10 mil a cada consumidor que tiver sido afetado e buscar a reparação judicial.
A condenação é resultado de duas ações civis públicas movidas pelo Instituto de Defesa Coletiva. As falhas de segurança citadas nos processos ocorreram entre 2017 e 2019 e envolveram incidentes graves, como o vazamento de dados de 50 milhões de contas em setembro de 2018, uma falha que permitiu o acesso de aplicativos de terceiros a fotos de usuários em dezembro do mesmo ano, e um ataque ao sistema de videochamadas do WhatsApp, em maio de 2019, que facilitou o envio de malwares.
MIlhões de brasileiro foram vítimas de vazamento
Segundo o instituto, as violações expuseram dados sensíveis de milhões de brasileiros. A presidente do comitê técnico da entidade afirmou: “Trata-se da violação de um direito humano fundamental: o direito à privacidade, à autodeterminação informativa, à proteção contra o uso indevido daquilo que nos define: nossos dados pessoais e sensíveis”.
O relator do caso, desembargador Newton Teixeira, destacou a responsabilidade da empresa diante da assimetria de poder entre consumidores e grandes corporações. “Ficando constatada a vulnerabilidade do consumidor e a hipossuficiência em relação à empresa de poderio econômico importante, deverão os pagamentos das indenizações serem realizados de forma direta aos consumidores”, escreveu no acórdão.
O TJMG manteve a condenação já definida em primeira instância em 2023. Estima-se que mais de 170 milhões de brasileiros possam ser beneficiados com a indenização de R$ 10 mil, o que, na prática, pode representar um passivo bilionário para a Meta no Brasil. Os pagamentos, segundo a decisão, poderão ser feitos via plataforma, por meio de cartão de crédito vinculado ou por transferências nominais.
Meta alega que não teve culpa por vazamento
A Meta ainda pode recorrer da decisão. Em sua apelação, a empresa alegou que não teve culpa pelos vazamentos, que teriam sido causados por ações de terceiros, e argumentou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), citada no processo, só entrou em vigor após os episódios analisados. Ainda assim, o tribunal considerou que as práticas violaram normas já vigentes no Código de Defesa do Consumidor.
Caso os recursos sejam rejeitados, a decisão poderá se tornar um dos maiores precedentes jurídicos sobre privacidade e responsabilidade digital no país.





