Mendonça reconsidera decisão e libera julgamento do STJ sobre ICMS que deu vitória ao governo

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reviu nesta quinta-feira sua própria decisão e reestabeleceu a validade de um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deu vitória ao governo federal em uma disputa tributária de até R$ 90 bilhões. Na semana passada, Mendonça havia determinado a suspensão do julgamento, minutos antes…

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), reviu nesta quinta-feira sua própria decisão e reestabeleceu a validade de um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deu vitória ao governo federal em uma disputa tributária de até R$ 90 bilhões.

Na semana passada, Mendonça havia determinado a suspensão do julgamento, minutos antes do seu início. Entretanto, os ministros do STJ decidiram seguir com a análise, e deram vitória ao governo, autorizando a cobrança de dois impostos sobre benefícios fiscais concedidos pelos estados por meio do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Na terça-feira, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, reuniu-se com Mendonça para tratar do tema. Além disso, o governo federal enviou formalmente uma manifestação pedindo a reconsideração.

A decisão de Mendonça seria analisada pelos demais ministros a partir de sexta-feira, e poderia ser derrubada. Na decisão desta quinta, ele afirma que devido a reconsideração não há mais necessidade do julgamento. A decisão, no entanto, será da presidente do STF, ministra Rosa Weber.

Na tese aprovada pela Primeira Seção do STJ, ficou definido que os benefícios fiscais só podem ser excluídos da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) caso sejam atendidos alguns requisitos, como a comprovação que foram utilizados como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.

Mendonça havia determinado a suspensão do julgamento atendendo a um argumento de que o STF está analisando a incidência do PIS e da Cofins sobre os valores referentes a créditos presumidos do ICMS, concedidos pelos estados a contribuintes, e que os temas estariam relacionados.

Com informações do GLOBO.

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