Mendonça libera dono do Banco Master de depor na CPI do Crime Organizado

Com a decisão, caberá ao banqueiro decidir se participa, ou não, do depoimento marcado para esta quarta-feira

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (3) que o comparecimento do banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, à CPI do Crime Organizado é facultativo. Com a decisão, cabe ao empresário escolher se comparecerá ou não ao depoimento agendado para esta quarta-feira (4).

Vorcaro é o principal alvo da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal, que investiga um esquema bilionário de fraudes financeiras e venda de títulos falsos. O nome da operação ironiza a ausência de controles internos no Banco Master para frear crimes como lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta.

Regras para o deslocamento
Apesar de desobrigar a presença, Mendonça impôs restrições logísticas rígidas caso o banqueiro opte por depor:

  • Proibição de jatinhos: O deslocamento não pode ser feito em aeronaves particulares.
  • Escolta oficial: O transporte deve ser realizado pela Polícia Federal, em aeronave da própria instituição ou voo comercial.
  • Vigilância: A PF deve garantir segurança e vigilância contínua durante todo o trajeto.

Histórico de ausências
Esta não é a primeira vez que o banqueiro obtém tal benefício. No mês passado, Mendonça também tornou facultativa a ida de Vorcaro à CPMI do INSS — ocasião em que ele não compareceu.

Até o momento, o dono do Banco Master sinalizou que pretende falar apenas à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, em oitiva marcada para a próxima terça-feira (10).

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