Médico é condenado a 10 anos de prisão por cobrar até R$ 200 de pacientes do SUS no Paraná

Juiz da 1ª Vara Criminal de Toledo considerou comprovadas ao menos 11 cobranças indevidas; pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado

O juiz Murilo Conehero Ghizzi, da 1ª Vara Criminal de Toledo (PR), condenou o médico Lucas Saldanha Ortiz a dez anos de prisão, em regime inicial fechado, por cobrar valores de pacientes atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi divulgada pela revista Veja.

De acordo com a sentença, que possui 54 páginas, a Justiça considerou comprovados ao menos onze casos de solicitações indevidas de dinheiro feitas pelo profissional a pacientes que deveriam receber atendimento gratuito na rede pública.

Sentença detalha episódios investigados

Segundo os autos, os fatos ocorreram nas dependências do Consórcio Intermunicipal de Saúde Costa Oeste do Paraná (Ciscopar), em Toledo. A Promotoria reuniu relatos de pacientes que afirmaram ter sido obrigados a pagar quantias que variavam, em alguns casos, até R$ 200 para a realização de cirurgias e outros procedimentos.

A decisão judicial descreve que, em 21 de agosto de 2017, um dos episódios investigados teria ocorrido dentro da unidade de saúde, onde o médico teria solicitado pagamento para viabilizar atendimento cirúrgico.

Testemunhas relataram cobranças durante atendimento

Ao todo, catorze depoimentos foram citados na ação penal. Em um dos casos mencionados na sentença, um homem afirmou em juízo que estava acamado quando o médico teria cobrado de sua mãe R$ 160 para custear um procedimento que deveria ser realizado gratuitamente pelo SUS.

Os relatos colhidos durante a instrução processual foram considerados consistentes pelo magistrado, que entendeu haver provas suficientes para a condenação.

Defesa alegou prescrição parcial

Nas alegações finais, a defesa do médico solicitou a extinção da punibilidade em relação a dois dos fatos apontados na denúncia, alegando prescrição da pretensão punitiva nos episódios que envolviam solicitação de dinheiro e omissão na realização de procedimento.

O pedido, contudo, não afastou a condenação pelos demais casos reconhecidos pela Justiça. Com a sentença, o médico foi condenado a dez anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.

A decisão ainda é passível de recurso.

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