O empresário e influenciador Pablo Marçal (PRTB) declarou à Justiça Eleitoral um patrimônio de R$ 7,4 bilhões ao registrar sua candidatura à Presidência da República. O pedido foi apresentado neste sábado (15), depois que uma decisão judicial autorizou provisoriamente sua filiação ao partido.
Apesar do registro, Marçal continua inelegível por oito anos, em razão de condenações relacionadas à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) já manteve uma dessas decisões, e o registro da candidatura ainda precisa ser analisado pela Justiça Eleitoral.
Na relação de bens apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o maior patrimônio informado é uma aplicação de renda fixa de R$ 6,7 bilhões no Banco Itaú. Marçal também declarou R$ 9,2 milhões em participações societárias, R$ 6,6 milhões em fundos de investimento e um terreno em Goiás avaliado em quase R$ 1 milhão.
Declaração de bens chama atenção
A declaração patrimonial apresentada por Marçal poderá ser corrigida caso o candidato identifique algum erro nas informações fornecidas à Justiça Eleitoral. Os dados declarados pelos candidatos podem ser retificados durante o processo eleitoral.
O valor informado pelo empresário também contrasta com casos recentes de declarações que precisaram ser corrigidas. O candidato ao Senado pelo Distrito Federal Tiago Társis (Agir), por exemplo, informou inicialmente patrimônio de cerca de R$ 1,5 trilhão e afirmou posteriormente que o número havia sido resultado de um erro de digitação.
No caso de Marçal, os valores registrados no sistema eleitoral ainda estão sujeitos à análise dos órgãos responsáveis pelo processo de registro de candidatura.
Inelegibilidade segue até 2032
A candidatura de Marçal foi registrada após uma liminar concedida pelo juiz Gustavo Nardi, da 428ª Zona Eleitoral de Santana de Parnaíba, em São Paulo. A decisão determinou a regularização provisória da filiação do empresário ao PRTB, com efeitos retroativos a 4 de abril.
A data é relevante porque correspondia ao prazo estabelecido para que candidatos estivessem filiados a partidos políticos para disputar as eleições deste ano. A decisão, no entanto, tem caráter provisório e pode ser modificada por instâncias superiores.
No início de agosto, o TRE-SP rejeitou por unanimidade os embargos apresentados pela defesa de Marçal e manteve a condenação que determinou sua inelegibilidade por oito anos.
Condenações envolvem campanha de 2024
A condenação está relacionada ao uso dos meios de comunicação durante a disputa pela Prefeitura de São Paulo. Entre as estratégias citadas no processo estão os chamados “campeonatos de cortes”, que incentivavam colaboradores a produzir e divulgar vídeos nas redes sociais.
Com a decisão mantida pela Justiça Eleitoral, a inelegibilidade de Marçal permanece válida até 2032. Mesmo assim, o empresário voltou a apresentar seu nome para a disputa presidencial.
Em janeiro, Marçal havia anunciado a intenção de concorrer ao Palácio do Planalto pelo PRTB. Em março, porém, comunicou sua migração para o União. Agora, após a decisão judicial que permitiu provisoriamente sua filiação, o partido voltou a apresentar seu nome para a Presidência.
Antes do anúncio deste sábado, o PRTB havia divulgado a pré-candidatura de seu presidente nacional, Leonardo Avalanche. Segundo a legenda, a atuação de Avalanche na campanha de Marçal à Prefeitura de São Paulo em 2024 teve papel considerado decisivo.







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