A partir de agora, os laboratórios farmacêuticos terão que informar nos rótulos, bulas e propagandas de medicamentos se eles contêm substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem. A lei nº 14.806, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira (12), visa proteger os atletas de alto desempenho de consumirem essas substâncias por engano.
O Código Mundial Antidopagem proíbe o uso de anabolizantes, estimulantes, hormônios e diuréticos, entre outras substâncias, que podem melhorar o desempenho esportivo de forma ilícita. Alguns desses itens podem estar presentes em remédios analgésicos, usados para aliviar a dor.
A lei entra em vigor em 180 dias e foi elogiada pela comunidade esportiva, que considera a medida uma forma de prevenir o doping involuntário.
“É fantástica essa medida. Esse é um dos maiores medos dos atletas que não fazem uso de nenhuma substância. Eu mesmo tenho uma gaveta aqui para guardar todos os suplementos que tomo, embalagens, para me prevenir caso aconteça alguma coisa. Claro que vou manter todos esses cuidados, mas ter essa indicação é mais uma proteção para os atletas”, afirmou Guilherme Costa, medalhista de bronze nos Jogos Paralímpicos do Rio de Janeiro, em 2016, no tênis de mesa.
Para a presidente da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem, Adriana Taboza, o papel de educação que cabe à ABCD enquanto órgão regulador da política nacional antidopagem passa diretamente pela informação de qualidade. “Ter acessível a lista de substâncias e métodos proibidos e saber que existem medicamentos que são compostos por essas substâncias pode colaborar para que o médico, no ato de uma prescrição, possa ser alertado daquilo que pode ou não ser utilizado no ambiente esportivo”, comentou a dirigente.
Com informações de Brasil 247





