Lula endossa manifestação da AGU ao Supremo contra redução da pena de crime de estupro de vulnerável cometido por militares

Mudanças no Código Penal Militar fixaram pena menor do que a prevista no Código Penal para o mesmo crime

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação a favor da ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra alterações feitas no Código Penal Militar. As mudanças fixaram uma pena menor do que a prevista no Código Penal para o crime de estupro de vulnerável.

A PGR argumenta que, enquanto o Código Penal estabelece a pena de reclusão de 10 a 20 anos para o crime comum de estupro de vulnerável com o agravante de resultado lesão corporal grave, o Código Penal Militar, com as alterações da Lei 14.688 no ano passado, estabelece pena de reclusão de 8 a 15 anos para o crime com o mesmo agravante. Com isso, um civil que praticar esse crime estaria sujeito à pena maior que um militar condenado pela mesma conduta, conforme publicado na coluna de Bela Megale, no Globo.

Na peça feita pela AGU e subscrita pelo presidente Lula, o órgão argumenta que não é possível atribuir uma pena menor na hipótese de crime militar. A AGU aponta ainda que a legislação proíbe a proteção insuficiente dos direitos fundamentais da população infanto-juvenil e das pessoas com deficiência. Esses grupos se encaixam no conceito de vulnerável do Código Penal.

“Não é possível imaginar uma pena mais branda aos militares que comentam crime militar de estupro de vulnerável com resultado lesão grave ou gravíssima, em cotejo à mesma reprimenda prevista na legislação penal comum, especialmente porque, no caso do crime militar, além de se levar em conta a proteção da dignidade sexual como bem jurídico tutelado, há que se salvaguardar os pilares básicos das instituições militares, quais sejam, a hierarquia e a disciplina”, afirma a AGU na manifestação.

A ação está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia e ainda não tem data para ser julgada.

O documento aponta também que a Constituição determina que a lei puna severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente. Diz ainda que a Convenção Internacional sobre Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece que o país adote políticas efetivas para identificar e julgar casos de exploração, violência e abuso.

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