A Justiça suspendeu a transferência de Adélio Bispo para Minas Gerais. Desde 2018 preso na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande (MS), Adélio, autor da facada contra Jair Bolsonaro, havia sido autorizado a ser transferido para sua terra natal, onde receberia tratamento ambulatorial ou seria internado. Adélio foi declarado inimputável devido a transtorno mental, o que impede sua responsabilidade.
Após a autorização da transferência, concedida em fevereiro, surgiram divergências entre as varas federais, resultando em um conflito negativo. A 5ª Vara Federal de Campo Grande (MS) acredita que cabe à 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG) determinar as providências necessárias para receber Adélio Bispo, como a decisão sobre sua colocação em uma instituição ou programa adequado ao seu tratamento mental e à medida de segurança que substitui
Entretanto, a 3ª Vara Federal de Juiz de Fora/MG afirmou que não há vaga para Adélio no hospital de custódia de Minas Gerais e que as unidades médico-psiquiátricas penais não possuem condições de prestar a assistência adequada. Com o prazo para a transferência sendo encerrado nesta sexta-feira (5), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou, no dia 28 de junho, a permanência de Adélio na prisão de Campo Grande (MS) até que o médico avalie suas condições.
A Defensoria Pública da União (DPU), que fez o pedido de transferência, cita a Lei Antimanicomial e a Resolução 487 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proíbem a prisão de pessoas com transtorno mental em presídios comuns.
Segundo a DPU, a alegação de escassez de vagas no sistema público de saúde não justifica a manutenção de Adélio Bispo por tempo indeterminado em um ambiente prisional, pois trata-se de um direito garantido pela Lei nº 10.
A Defensoria, que presta assistência jurídica a Adélio desde 2019, também informou que a questão foi levada ao conhecimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
Com informações de O Globo.





