Justiça manda retirar das redes sociais conteúdos com IA contra ex-prefeito de Angra dos Reis Fernando Jordão

TRE-RJ determina remoção de vídeos e imagens manipulados por Inteligência Artificial contra Jordão, que é pré-candidato a deputado federal

A Justiça Eleitoral mandou retirada das redes sociais, vídeos e imagens criados com Inteligência Artificial para associar o ex-prefeito de Angra dos Reis e pré-candidato a deputado federal, Fernando Jordão (MDB), a posicionamentos políticos que ele nega ter. A decisão foi da desembargadora eleitoral Maria Paula Gouvêa Galhardo, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que fixou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da determinação.

A desembargadora acatou uma ação apresentada pelo MDB-RJ contra os responsáveis pelas páginas “Chaolyn por Angra” e “Angra Notícias 24 Horas”, que atuam nas redes sociais com conteúdo voltado para a região de Angra dos Reis.

Segundo o partido, desde o final de maio começaram a circular publicações em plataformas como Instagram, Facebook, TikTok e YouTube utilizando recursos de Inteligência Artificial para alterar imagens do ex-prefeito de Angra. Uma das publicações mostrava Fernando Jordão ao lado do ex-prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), fazendo com as mãos um gesto associado à letra “L”, frequentemente utilizado como declaração de apoio à candidatura do presidente Lula (PT).

O MDB sustentou que a fotografia original não continha o gesto e que a imagem teria sido modificada digitalmente por meio de Inteligência Artificial.

Além da fotografia alterada, vídeos divulgados nas redes sociais continham críticas ao pré-candidato, que foi chamado de “oportunista” e “estelionatário eleitoral”.

O partido argumentou que o objetivo das publicações era induzir o eleitorado a acreditar que Jordão teria se aproximado politicamente de grupos de esquerda, buscando gerar rejeição entre eleitores identificados com a direita, considerada uma das principais bases de apoio do político.

TRE-RJ identificou indícios de manipulação

Ao analisar os documentos apresentados, a desembargadora entendeu que havia elementos suficientes para justificar uma medida urgente.

A magistrada destacou que a comparação entre a fotografia original e as versões divulgadas nas redes sociais aponta indícios de alteração da imagem por meio de recursos tecnológicos.

Outro ponto considerado relevante foi a ausência de informação clara sobre o uso de Inteligência Artificial.

Segundo a decisão, algumas postagens não apresentavam qualquer aviso ao público informando que a imagem havia sido modificada. Em outros casos, havia apenas uma observação discreta indicando que a fotografia era “ilustrativa”, o que foi considerado insuficiente para garantir transparência aos usuários.

Justiça aponta risco de desinformação eleitoral

Na avaliação da relatora, conteúdos manipulados digitalmente possuem grande capacidade de alcance e podem influenciar a percepção dos eleitores em curto espaço de tempo.

A desembargadora ressaltou que informações falsas ou alteradas tendem a se espalhar rapidamente nas redes sociais, dificultando a correção dos fatos posteriormente.

Por esse motivo, a magistrada concluiu que havia risco de dano à imagem do pré-candidato caso as publicações permanecessem disponíveis durante a tramitação do processo.

As regras eleitorais atuais exigem que imagens, vídeos ou áudios alterados por ferramentas tecnológicas sejam identificados de forma clara e visível ao público.

O objetivo é impedir que eleitores sejam levados a acreditar que determinado fato ocorreu quando, na realidade, trata-se de conteúdo produzido ou modificado artificialmente.

Para a magistrada, as publicações questionadas não atenderam adequadamente a essa exigência de transparência.

Outro fundamento da decisão foi a existência de indícios de propaganda eleitoral antecipada negativa.

Embora a campanha eleitoral oficial ainda não tenha começado, a Justiça Eleitoral admite a caracterização de irregularidade quando conteúdos divulgados antes do período permitido buscam atingir a imagem de futuros candidatos por meio de informações falsas ou ataques pessoais.

Na análise preliminar do TRE-RJ, a divulgação de imagens manipuladas acompanhadas de acusações e críticas direcionadas ao pré-candidato pode se enquadrar nessa situação.

O que foi determinado pela Justiça

A desembargadora ordenou a remoção imediata de todas as publicações indicadas na ação.

Instagram, Facebook, TikTok e YouTube, além dos responsáveis pelas páginas envolvidas, deverão cumprir a decisão em até 24 horas após a notificação.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil.

Os administradores das páginas terão agora dois dias para apresentar defesa.

Após essa etapa, o Ministério Público Eleitoral emitirá parecer e o processo retornará ao TRE-RJ para julgamento do mérito.

A determinação tem caráter provisório e foi concedida em fase inicial do processo.

A análise definitiva sobre eventual propaganda eleitoral irregular, desinformação eleitoral, aplicação de multas e possível responsabilização dos envolvidos ocorrerá somente após a apresentação das defesas e a conclusão da instrução processual.

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