Justiça Eleitoral defere candidatura de Ailton Marques a prefeito de Porto Real e rejeita pedidos de impugnação

Ministério Público e coligação que apoia reeleição do prefeito Alexandre Serfiotis, único adversário do pedetista, queriam indeferimento mas juiza não acatou pedidos

A juíza Priscila Dickie Odd, da 183ª Zona Eleitoral, deferiu o registro da candidatura de Ailton Marques (PDT) a prefeito de Porto Real. Ela rejeitou os pedidos de impugnação apresentados pelo Ministério Públicos Eleitoral (MPE) e pela coligação que apoia a reeleição do prefeito Alexandre Serfiotis (MDB).

Para a juíza, “não restou comprovado o ato doloso de improbidade administrativa que figura como requisito essencial para a aplicação da inelegibilidade”. Ao questionarem a candidatura de Ailton o MP e a coligação alegaram que ele estaria inelegível por ter tido contas rejeitadas pela Câmara Municipal de Porto Real referentes ao período em que foi prefeito.

Ele ocupou a prefeitura de julho de 2017 a dezembro de 2020, tendo assumido após a morte do prefeito Jorge Serfiotis (PMDB), de quem era vice. Jorge era pai do atual prefeito, único adversário de Ailton na disputa deste ano.

Em sua decisão, a juíza lembrou que as contas de gestão de Ailton, que foram rejeitadas pela Câmara obtiveram pareceres favoráveis do Tribunal de Contas do Estado (TCE) “Chama atenção a falta de comprovação de que a irregularidade insanável configurou ato doloso de improbidade administrativa”, concluiu a magistrada.

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