Justiça do Rio nega habeas corpus ao goleiro Bruno

Decisão mantém Bruno Fernandes das Dores de Souza como foragido após violação de condicional

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta terça-feira (17), o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza.

A decisão é da desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, da 1ª Câmara Criminal, que considerou válida a determinação anterior de retorno do ex-jogador ao sistema prisional.

Motivo da decisão

A magistrada apontou que não houve ilegalidade na decisão que determinou a regressão de regime.

Um dos fatores foi a viagem realizada por Bruno em 15 de fevereiro, poucos dias após a concessão do livramento condicional e sem autorização judicial, o que violou as regras impostas.

Situação atual

Com a negativa do habeas corpus:

  • permanece a ordem de regressão ao regime prisional
  • Bruno segue foragido da Justiça

Na última semana, o Disque Denúncia divulgou cartaz solicitando informações sobre o paradeiro do ex-goleiro.

Condenação

Bruno Fernandes das Dores de Souza foi condenado a 23 anos e um mês de prisão pelo assassinato de Eliza Samudio, incluindo por homicídio qualificado, sequestro e cárcere privado e lesão corporal.

O caso segue sob acompanhamento da Justiça do Rio.

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