Justiça dá prazo para acordo entre Claro, Aeronáutica e AGU sobre serviços da Oi ao Cindacta

7ª Vara Empresarial quer definição até o dia 26 sobre substituição da OI na prestação dos serviços de controle aéreo

A 7ª Vara Empresarial da Capital estabeleceu prazo até o próximo sábado, dia 26 de outubro, para que a Claro, a Aeronáutica e a Advocacia-Geral da União (AGU) concluam as tratativas de contratação emergencial da Claro para assumir os serviços atualmente prestados pela Oi — em recuperação judicial — aos quatro Centros Integrados de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta) do país.

A decisão foi tomada durante audiência realizada nesta terça-feira (21) pela juíza Simone Gastesi Chevrand, que também determinou que, após a apresentação dos termos contratuais, os autos sejam encaminhados imediatamente à administração judicial do Grupo Oi e à operadora Vivo, para manifestação em dois dias. Em seguida, o processo seguirá ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), permitindo que o juízo decida sobre a substituição dos serviços no dia 30 de outubro.

A audiência contou com a presença da desembargadora Mônica Di Piero, relatora dos processos do Grupo Oi na 8ª Câmara Cível, do juiz Victor Torres, do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral Paulo Roberto Fragoso, e do promotor de Justiça Pedro Rubim. Também participaram o administrador judicial Bruno Rezende, o major-brigadeiro Alexandre Arthur Massena Javoski (Aeronáutica), representantes da AGU, da Claro, da Vivo e da empresa pública NAV Brasil – Serviços de Navegação Aérea S/A, que também tem interesse em assumir a responsabilidade pelos serviços.

Durante a reunião, as partes discutiram formas de substituição do contrato da Oi na prestação de serviços ao Cindacta. Apesar das negociações, não houve consenso, e a magistrada concedeu novo prazo — até o dia 29 de outubro — para manifestação das partes envolvidas.

“Foi esclarecido que a situação é de ‘processo estrutural’, com a importante oportunidade de diálogo entre as esferas estadual e federal, na busca de soluções que atendam ao bem maior, que é a continuidade de prestação de serviço essencial à nação”, destacou a juíza Simone Chevrand.

Transição dos serviços da Oi

A medida ocorre no contexto da decisão anterior da 7ª Vara Empresarial, que, no dia 30 de setembro, suspendeu por 30 dias as obrigações extraconcursais vencidas e vincendas do Grupo Oi, afastou a diretoria e o conselho administrativo e determinou o início da transição dos serviços essenciais prestados pela companhia.

Na ocasião, a magistrada afirmou ser “imperativa a realização de processo de transição desses serviços, de modo a assegurar suas continuidades, em respeito à segurança pública nacional”.

O processo de recuperação judicial da Oi e de suas subsidiárias Serede e Tahto vem sendo acompanhado de perto pela Justiça do Rio de Janeiro, que também suspendeu ações e execuções contra as empresas e nomeou uma observadora judicial para elaborar relatório sobre sua situação financeira.

A decisão final sobre a substituição da Oi nos serviços de telecomunicações e satélite do Cindacta — essenciais ao controle do espaço aéreo brasileiro — deverá ser anunciada no dia 30 de outubro.

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