O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu manter e ampliar a medida liminar que proíbe o ex-governador Anthony Garotinho de publicar ou compartilhar conteúdos ofensivos e acusações sem provas contra o prefeito de Belford Roxo, Marcio Canella. A decisão, assinada pela juíza Patricia Fernandes de Souza Brasileiro, estabelece que o ex-governador se abstenha de associar o nome do prefeito a milícias ou facções criminosas.
A ação foi motivada por postagens em que Canella alega ter sua honra e imagem atacadas de forma grave e inverídica. Em uma decisão prévia, a Justiça já havia imposto multa diária de R$ 10 mil (limitada a R$ 100 mil) para o descumprimento da ordem. No entanto, diante da continuidade das publicações, a magistrada reforçou a tutela provisória, determinando a remoção imediata dos conteúdos já existentes em qualquer plataforma digital.
Na sentença, a juíza ressaltou que a medida não constitui censura prévia, mas uma intervenção pontual para interromper condutas lesivas. A decisão proíbe especificamente a atribuição inverídica de infrações penais ao prefeito. Para garantir a celeridade do processo, a magistrada autorizou que a citação do réu seja feita via WhatsApp.
Em nota oficial, Marcio Canella demonstrou indignação e anunciou que levará o caso à esfera criminal. “Confio na Justiça do nosso país. Estou entrando com outra ação, desta vez criminal, e pedindo a prisão dele”, afirmou o prefeito, classificando a postura do ex-governador como uma tentativa de extorsão política.






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