Julgamento sobre Lei das Estatais é suspenso no STF com placar favorável à proibição de políticos na direção de empresas públicas

Lei proíbe que alguém que atuou nos últimos três anos como participante de estrutura decisória de partido político seja nomeado para conselho diretor ou diretoria de estatais

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem cinco votos favoráveis contra dois para considerar constitucionais as restrições para indicação de políticos para a direção de empresas estatais estabelecidas pela Lei das Estatais, de 2016. O julgamento foi interrompido e será retomado nesta quinta-feira (9).

Os ministros estão avaliando se mantêm ou derrubam a decisão do ministro aposentado Ricardo Lewandowski, que em março de 2023 suspendeu trechos da Lei das Estatais.

Até agora, cinco ministros defenderam rever a decisão de Lewandowski: André Mendonça, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. Flávio Dino acompanhou o relator parcialmente.

No início da sessão, Dias Toffoli adiantou seu voto e defendeu a constitucionalidade da lei. Toffoli, contudo, votou para que as nomeações feitas durante a vigência da liminar de Lewandowski continuem valendo.

— Não vejo inconstitucionalidade na lei. Posso até, posteriormente, discutir eventual proporcionalidade do tempo de quarentena — afirmou, acrescentando: — Todos os atos praticados durante a vigência da liminar eu entendo hígidos.

Essa posição também foi defendida pelos demais ministros favoráveis à lei. Isso significa que, caso essa posição seja vencedora, as pessoas que não se enquadram na lei, mas foram nomeadas desde março de 2023 até o fim do julgamento, poderão permanecer no cargo.

— Agora, passado tanto tempo, as pessoas já estão exercendo o cargo há mais de um ano, eu acho que nós criaríamos uma instabilidade indesejável, afetando o princípio da continuidade do serviço público — afirmou Barroso.

Apesar de defender a validade da lei, Nunes Marques também sugeriu uma redução no período de quarentena que políticos precisam passar antes de serem indicados, de três anos para 21 meses.

— Penso que o prazo de 36 meses se apresenta desproporcional aos fins moralizantes visados pela legislação — argumentou o ministro.

Flávio Dino concordou com Lewandowski ao considerar inconstitucional o trecho da lei que impede a nomeação de pessoas que tenham atuado, dentro desse prazo de três anos, em partidos ou campanha eleitorais.

— Não vejo como nós possamos punir uma pessoa por integrar um partido político e exercer um direito fundamental — declarou. — Nós vamos agora dizer que o cidadão ou cidadã que exerce o direito fundamental está impedido de exercer outro direito.

O ministro divergiu parcialmente do relator, contudo, ao considerar que ministros de Estado e seus equivalentes (secretários estaduais e municipais) não podem ser indicados para empresas subordinadas às suas pastas. Lewandowski votou para liberar a indicação dessas pessoas para quaisquer cargos.

No início da sessão desta quarta, André Mendonça confirmou o voto que já havia dado em dezembro e fez uma relação entre a entrada em vigor da lei e a melhora no resultado das estatais.

— O que para mim não paira dúvidas é: a lei das estatais foi fundamental para a melhoria da qualidade da governança pública, foi fundamental para a prevenção de ilícitos nesse âmbito, foi fundamental para, a partir disso, termos resultados melhores dessas empresas. E penso que é preocupante, embora não se possa fazer ainda uma correlação específica, uma redução já dos resultados a partir de 2023,

Gilmar Mendes e Flávio Dino, no entanto, questionaram essa relação. Para Gilmar, essa melhora no resultado tem relação com outros fatores, como a recuperação da economia após a crise de 2015.

— Razões que me levam a concluir que não há relação de casualidade imediata, direta e necessária entre a entrada em vigor da lei e a melhora do resultado líquido das empresas estatais. Ao invés, me parece, essa oscilação de resultado líquido é muito melhor explicada pela retomada da atividade econômica após período de forte recessão.

Dino citou, em tom de brincadeira, uma coincidência entre o fim da rede social Orkut e o aumento da longevidade para argumentar que nem sempre é possível estabelecer uma relação de casualidade entre dois acontecimentos.

— Me lembrei de uma passagem muito curiosa em que há a seguinte correlação lógica. Um estudo que foi feito nos Estados (mostrou) que, simultaneamente ao fim do Orkut, a longevidade das pessoas tinha aumentado. A conclusão foi: o fim do Orkut aumenta a idade média das pessoas. Então realmente é necessário ter cuidado com as relações de casualidade.

No ano passado, o governo federal atuou para suspender o julgamento. Na época, a Corte estava com apenas 10 ministros, com um cenário considerado desfavorável para o Executivo, que deseja a flexibilização das indicações.

Se o STF derrubar a liminar e decidir manter as regras previstas na Lei das Estatais, pelo menos 18 indicações políticas para postos de direção ou em conselhos de estatais poderão ser derrubadas, de acordo com levantamento feito pelo jornal em dezembro. O levantamento mostra ainda que cerca de 40 pessoas que estão em conselhos de administração podem ser afetadas.

A Lei das Estatais proíbe que uma pessoa que atuou nos últimos três anos como participante de estrutura decisória de partido político, ou em trabalho vinculado a organização de campanha eleitoral, seja nomeada para o conselho diretor ou diretoria de estatais.

Com informações de O Globo.  

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