A Justiça Federal decidiu condenar a Cigás, empresa dirigida por Carlos Suarez, conhecido como “Rei do Gás”, por obstruir deliberadamente o andamento de um processo judicial contra a Amazonas Energia. A condenação foi baseada em uma petição apresentada pelo ex-presidente Michel Temer, que atua como advogado da empresa, informa a coluna Dinheiro & Negócios.
Na petição, a Cigás alegou que não havia sido “regularmente intimada” sobre uma decisão que negou seu ingresso na ação judicial. Contudo, a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe considerou a afirmação falsa, ressaltando que a empresa foi, de fato, intimada dentro do prazo estipulado. Além disso, a juíza observou que o embargo apresentado pela Cigás foi protocolado fora do prazo legal de cinco dias úteis.
“Diante do fato de a Cigás ter faltado com a verdade ao alegar não ter sido intimada regularmente sobre a decisão judicial, tentando induzir este Juízo a erro, condeno-a ao pagamento de multa por litigância de má-fé”, afirmou a magistrada em sua decisão.
Multa equivale a 1% do valor da causa
Como resultado da condenação, a Cigás terá que pagar uma multa de R$ 4,5 milhões, equivalente a 1% do valor da causa. Essa quantia poderá ser repassada aos contribuintes do estado do Amazonas, uma vez que o estado possui 17% do capital da empresa.
O “Rei do Gás” controla 83% das ações da Cigás, e o litígio começou após a empresa perder um processo competitivo promovido pela Eletrobras para a venda de usinas movidas a gás natural, com a Âmbar Energia, do grupo J&F, vencendo a disputa com uma oferta de R$ 4,7 bilhões. Desde então, a Cigás tem contestado a negociação, alegando ter o direito de analisar os novos contratos de energia das usinas adquiridas antes da finalização da transação.
Com informações do Metrópoles





