Juíza vê litigância de má-fé em alegação de Temer e condena empresa defendida por ex-presidente

Cigás terá que pagar multa de R$ 4,5 milhões

A Justiça Federal decidiu condenar a Cigás, empresa dirigida por Carlos Suarez, conhecido como “Rei do Gás”, por obstruir deliberadamente o andamento de um processo judicial contra a Amazonas Energia. A condenação foi baseada em uma petição apresentada pelo ex-presidente Michel Temer, que atua como advogado da empresa, informa a coluna Dinheiro & Negócios.

Na petição, a Cigás alegou que não havia sido “regularmente intimada” sobre uma decisão que negou seu ingresso na ação judicial. Contudo, a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe considerou a afirmação falsa, ressaltando que a empresa foi, de fato, intimada dentro do prazo estipulado. Além disso, a juíza observou que o embargo apresentado pela Cigás foi protocolado fora do prazo legal de cinco dias úteis.

“Diante do fato de a Cigás ter faltado com a verdade ao alegar não ter sido intimada regularmente sobre a decisão judicial, tentando induzir este Juízo a erro, condeno-a ao pagamento de multa por litigância de má-fé”, afirmou a magistrada em sua decisão.

Multa equivale a 1% do valor da causa

Como resultado da condenação, a Cigás terá que pagar uma multa de R$ 4,5 milhões, equivalente a 1% do valor da causa. Essa quantia poderá ser repassada aos contribuintes do estado do Amazonas, uma vez que o estado possui 17% do capital da empresa.

O “Rei do Gás” controla 83% das ações da Cigás, e o litígio começou após a empresa perder um processo competitivo promovido pela Eletrobras para a venda de usinas movidas a gás natural, com a Âmbar Energia, do grupo J&F, vencendo a disputa com uma oferta de R$ 4,7 bilhões. Desde então, a Cigás tem contestado a negociação, alegando ter o direito de analisar os novos contratos de energia das usinas adquiridas antes da finalização da transação.

Com informações do Metrópoles

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading