A Justiça Eleitoral determinou a devolução de um quadro com a imagem de Jair Bolsonaro apreendido durante um ato de campanha do vereador Rafael Satiê (PL-RJ), candidato a deputado federal, em Teresópolis, na Região Serrana do Rio. O objeto havia sido recolhido por agentes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) sob a alegação de suposta propaganda irregular.
Segundo a decisão, o fiscal responsável pela apreensão considerou que a peça apresentava irregularidade porque não continha informações como CNPJ e tiragem. A legislação eleitoral estabelece que materiais impressos utilizados em campanhas devem apresentar dados relativos à confecção e à contratação.
Juiz não vê irregularidade no quadro
O juiz Rafael Carneiro, porém, entendeu que a situação não se enquadrava automaticamente nessa regra. Para o magistrado, “a mera constatação de que uma fotografia impressa se encontra emoldurada e sendo portada por pessoa vinculada a campanha eleitoral” não seria suficiente para caracterizar uma peça de propaganda irregular.
A decisão destaca ainda que não havia nos autos elementos capazes de demonstrar que o quadro fosse, de fato, uma peça gráfica de campanha. Por esse motivo, o magistrado determinou a restituição do objeto apreendido durante a fiscalização.
Restrição ao uso da imagem de Bolsonaro derrubada
Na decisão, Carneiro também citou uma liminar do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que havia restringido o uso da imagem de Bolsonaro em santinhos e wind banners. A medida, contudo, foi posteriormente derrubada pelo plenário da Corte.
Com a derrubada da liminar, prevaleceu o entendimento de que as restrições impostas ao ex-presidente não permitem atribuir a ele uma manifestação político-eleitoral simplesmente pelo uso de sua imagem por outro candidato.
“Com efeito, não há fundamento autônomo suficiente para considerar irregular, apenas pela presença da imagem do ex-presidente, o quadro apreendido nesta fiscalização”, afirmou o juiz na decisão.
Celular e caixa de som também serão devolvidos
Além do quadro, a Justiça Eleitoral determinou a restituição de um celular pertencente a um videomaker da campanha de Satiê. Uma caixa de som apreendida durante o ato também deverá ser devolvida.
Nesse caso, o equipamento havia sido recolhido porque estava instalado a menos de 200 metros de uma igreja, distância mínima prevista pela legislação eleitoral para esse tipo de equipamento.
A previsão é que o candidato recupere os equipamentos nesta segunda-feira.







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