Uma adolescente em Itajubá, Minas Gerais, passou por uma situação frustrante ao ver sua homenagem à irmã falecida comprometida por um erro ortográfico em sua tatuagem. A palavra “lembrança” foi grafada como “lembraça”, levando a jovem e sua mãe a acionarem a tatuadora na Justiça.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio da 11ª Câmara Cível, manteve a decisão em segunda instância que obriga a tatuadora a pagar R$ 3.150 por danos materiais e morais.
Segundo o blog de Fausto Macedo, do Estadão, a profissional havia recorrido, alegando que tanto a adolescente quanto sua mãe aprovaram o desenho da tatuagem, apenas com uma alteração na fonte. No entanto, a mãe argumentou que a arte foi entregue com a grafia correta e o erro ocorreu durante a finalização do trabalho.
A decisão judicial responsabilizou a tatuadora pelo erro e pelos danos causados à jovem, transformando o que deveria ser um tributo significativo em um evento estressante.
Os autos mostram que a adolescente foi acompanhada de sua mãe procurar a tatuadora, que teria oferecido uma sessão para correção do sinal.
Na versão da tatuadora, mãe e adolescente a procuraram apenas duas semanas e meia após o desenho ser feito. Além disso, a profissional teria aceitado devolver 50% do valor cobrado inicialmente e oferecido sessões grátis de “camada de branco” no local do erro para futura reescrita da palavra.
A jovem também pediu indenização por danos estéticos, mas não teve a solicitação atendida.
Insatisfeita com a decisão, a profissional recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas. O desembargador Marcelo Pereira da Silva, relator, manteve a decisão de primeiro grau sob argumento de que a indenização não é excessiva, ‘sem risco de impactar profundamente as condições financeiras da vítima e da ré’.
A votação foi unânime.





