A Justiça Federal da 1ª Região condenou a Fundação Nacional do Índio (Funai) a retirar toda e qualquer acusação ou menção depreciativa à União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Unijava), além de ficar proibida de “desacreditar a trajetória do indigenista Bruno da Cunha Araújo Pereira e do Jornalista Dom Phillips”.
A ação civil pública foi impetrada pela Defensoria Pública da União, que também garantiu a exigência para o envio imediato de forças de segurança pública específicas para garantir a vida de servidores públicos e dos povos indígenas “em todas as Bases de Proteção do Vale do Javari”.
Conforme esclareceu em seu despacho, a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxé acatou esclarecimento da DPU, de que não há comprovação de existência de coordenação efetiva em Atalaia do Norte para ações de busca de Bruno Pereira e Dom Phillips.
A juíza também destacou a tese da DPU de que uma “nota de esclarecimento” emitida pela Funai “no bojo de uma tragédia revelada pelo desaparecimento de duas pessoas defensoras dos direitos indígenas, é violadora de direitos humanos, é inoportuna, é indevida e seu conteúdo não é compatível com a realidade dos fatos”.
“A situação, portanto, é gravíssima na cidade de Atalaia do Norte e municípios vizinhos com território limítrofes à TI Vale do Javari. O quadro é de pânico diante dos acontecimentos dos últimos anos, narrados exaustivamente nos autos. A Nota, oriunda da fundação cuja existência somente se legitima se for para consolidar proteção aos povos originários, é antagônica do seu dever imposto pela lei”, acrescentou.
No dia 10 de junho, a Funai emitiu uma nota que, segundo a DPU, buscava “culpabilizar as próprias vítimas pelo seu desaparecimento, valendo-se de nítido tom intimidatório em direção à União dos Povos Indígenas do Vale do Javari” .
Jaiza Fraxé conclui que “não há que se falar em acusar e desacreditar a instituição que está trabalhando de forma legítima pelos direitos de seu próprio povo – povos indígenas – que é a UNIVAJA”. A decisão da juíza obriga a Funai a retirar a nota pública, além de ordenar que a presidência da fundação “se abstenha de praticar qualquer ato que possa ser considerado atentatório a dignidade dos desaparecidos ou que implique em injusta perseguição à União dos Povos Indígenas do Vale do Javari”.






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