O governador Cláudio Castro sancionou nesta segunda-feira (5), em cerimônia no Palácio Guanabara, o Projeto de Lei nº 4.692-A/2025, que autoriza o envio domiciliar de documentos emitidos pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ).
A proposta, de autoria do deputado estadual Vinicius Cozzolino (União Brasil), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em abril e tem como objetivo oferecer mais praticidade aos usuários do serviço público.
“Essa é uma mudança que mexe na vida da mãe, do trabalhador, da pessoa que não precisa mais perder tempo em filas. É um serviço que facilita o cotidiano e deve virar referência. É mais uma medida que desburocratiza e desafoga os postos de atendimento” declarou o governador Cláudio Castro.
Durante o evento de sanção, também estiveram presentes o presidente do Detran-RJ, Vinicius Farah; o superintendente dos Correios no estado, José Oliveira dos Santos; além de secretários estaduais e outras autoridades.
Segundo o deputado, a iniciativa responde a uma demanda antiga da população. “A lei representa um avanço importante na forma como o poder público se relaciona com a população. Nosso objetivo foi, desde o início, tornar a vida do cidadão mais prática e acessível, especialmente daqueles que mais precisam, como os idosos e as pessoas com deficiência. A entrega gratuita dos documentos em casa é uma medida simples, mas de grande impacto, que evita deslocamentos desnecessários e respeita o tempo das pessoas,” afirmou Cozzolino.
A nova lei autoriza o Detran-RJ a oferecer aos usuários a opção de receber em casa documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), a Carteira de Identidade (RG), a Permissão Internacional para Dirigir (PID) e a identidade funcional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
De acordo com o presidente do Detran-RJ, Vinicius Farah, a medida busca tornar o órgão uma referência nacional em atendimento e inclusão.
“Estamos garantindo a entrega dos documentos diretamente na residência do cidadão, sem custo. É uma escolha do usuário: ele pode ir até o Detran ou receber em casa. Isso dá dignidade ao atendimento, especialmente para idosos e pessoas com deficiência”, assegurou.
O envio domiciliar será opcional, mantendo-se a possibilidade de retirada presencial nas unidades do Detran. A legislação também determina prioridade de entrega para idosos e pessoas com deficiência, independentemente da forma de recebimento escolhida. O valor da postagem não será cobrado.





