O governador Cláudio Castro publicou no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (17) o Decreto nº 48.257, que estabelece novas regras para o transporte fretado e turístico de passageiros no Rio de Janeiro, incluindo vans, ônibus e veículos por aplicativo. A norma, que entra em vigor imediatamente, tem como objetivo endurecer o combate ao transporte irregular e garantir mais segurança aos usuários.
De acordo com o decreto, empresas e cooperativas que prestam serviços de transporte coletivo privado, fretamento contínuo ou eventual e transporte turístico passam a ter de cumprir uma série de exigências legais. Entre elas, está a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro de Transporte Regular de Passageiros, apresentação de contrato formal com os passageiros e comprovação de vistoria dos veículos junto ao Detran-RJ.
Uma das principais novidades é a determinação de que todas as empresas de transporte e turismo com frota própria deverão contratar o Seguro de Acidentes Pessoais por Passageiro (APP), com valor mínimo de R$ 30 mil por passageiro transportado. O objetivo é garantir cobertura em caso de acidentes, protegendo usuários e motoristas.
O decreto também proíbe o uso de aplicativos de transporte para a realização de viagens coletivas sem a devida autorização estadual, além de vetar a comercialização de passagens individuais por empresas não credenciadas. A fiscalização será reforçada, e o descumprimento das normas poderá resultar em multas, apreensão de veículos e suspensão do direito de operar.
Segundo o texto, o governo pretende padronizar o transporte fretado e turístico, coibindo atividades clandestinas que colocam em risco a segurança dos passageiros e geram prejuízos ao sistema regular. O decreto ainda define que o descumprimento das novas regras poderá configurar transporte ilegal de passageiros, passível de penalidades administrativas e criminais.
A medida faz parte da estratégia do governo estadual de ampliar o controle sobre o transporte alternativo e garantir maior integração entre os modais fiscalizados pela Secretaria de Estado de Transportes e o Departamento de Transportes Rodoviários (Detro).






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