Gestora do Campo de Golfe da Barra é acusada de realizar obras proibidas pela Prefeitura durante o carnaval

Prefeitura tenta encerrar contrato, gestora obtém liminar e embate envolve proprietária do terreno e questionamentos ambientais

O prefeito Eduardo Paes volta a enfrentar turbulência em torno do Campo de Golfe Olímpico da Barra da Tijuca, equipamento construído para os Jogos Rio 2016 e que, anos depois, permanece no centro de controvérsias jurídicas, administrativas e ambientais.

Segundo informa o colunista Ancelmo Gois, do jornal O Globo, o Campo de Golfe — atualmente sob gestão da CRF Empreendimentos, de Carlos Favoreto — tornou-se alvo de uma disputa que envolve a Prefeitura do Rio, a proprietária do terreno e decisões judiciais ainda pendentes.

Prefeitura tenta encerrar contrato

Em novembro, a Prefeitura informou que não pretende renovar o contrato de gestão com a CRF Empreendimentos. A empresa, porém, obteve uma liminar que suspende a desocupação do imóvel, garantindo sua permanência até decisão posterior da Justiça.

O caso agora aguarda o julgamento de um recurso pela desembargadora Maria Aglae Tedesco Vilardo, que deverá analisar os argumentos das partes envolvidas e definir os próximos passos sobre a ocupação da área.

O impasse mantém indefinido o futuro do equipamento olímpico, cuja manutenção e finalidade vêm sendo debatidas desde o fim dos Jogos.

Acusações de desvio de finalidade

Além do embate com o município, a CRF enfrenta questionamentos da imobiliária Tanedo, proprietária do terreno. A área foi cedida à Prefeitura em regime de comodato na época da implantação do campo, mas a empresa afirma que a atual gestora estaria promovendo um desvio de finalidade no uso do espaço.

Segundo a Tanedo, a CRF estaria realizando intervenções que extrapolam a vocação original do campo de golfe. Um dos exemplos apontados envolve obras em andamento durante o carnaval, apesar de embargo determinado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano contra a instalação de campos de futebol com piso sintético no local.

A alegação é de que as intervenções descumprem a determinação administrativa, ampliando a disputa para além da esfera contratual.

Por sua vez, a CRF Empreendimentos sustenta que age dentro dos limites legais e contratuais. Em nota, a empresa afirma “que todas as intervenções realizadas no campo são autorizadas pelos órgãos competentes e estão no âmbito do acordo de concessão da área”.

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