O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que não há mais o que julgar na ação do ex-prefeito de Três Rios, Joa Barbaglio (Republicanos), que tentava anular a eleição suplementar realizada no município. O magistrado declarou a chamada “perda de objeto”, entendendo que a situação política já está consolidada com a posse dos novos eleitos.
Na prática, o STF apenas considerou que, como a nova eleição ocorreu em 5 de outubro de 2025 e o vencedor – Jonas Dico (Podemos) – já tomou posse em 7 de novembro, com o vice Liliu (MDB), não há mais utilidade em discutir o caso.
Com isso, Jonas Dico permanece no cargo.
Entenda o caso
Joa Barbaglio (Republicanos), foi reeleito prefeito de Três Rios em 2024 com 28.632 votos, o equivalente a 60,99% dos votos válidos. No entanto, sua candidatura foi questionada com base na Lei da Ficha Limpa.
O motivo foi a rejeição de contas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), referentes ao período em que ele presidiu a Câmara de Vereadores. Pela Lei Complementar 64/1990, essa situação pode gerar inelegibilidade.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) considerou que ele estava inelegível. Posteriormente, o caso chegou ao TSE.
A decisão judicial que mudou o rumo do processo
Um ponto central da disputa foi a data em que surgiu uma decisão suspendendo os efeitos da rejeição de contas.
Em 12 de outubro de 2024 — após o primeiro turno, mas antes da diplomação — uma decisão judicial suspendeu os efeitos da condenação do TCE.
A defesa de Joa sustentou que, historicamente, o TSE considerava a diplomação como o marco final para afastar causas de inelegibilidade. Como a suspensão ocorreu antes da diplomação (20 de dezembro), ele estaria apto a assumir.
A mudança de entendimento do TSE
O TSE, porém, aplicou novo entendimento. Segundo essa nova interpretação, o candidato precisa estar com a situação regular até a data do primeiro turno da eleição — e não até a diplomação.
Como a decisão favorável a Joa ocorreu depois do primeiro turno, o TSE confirmou sua inelegibilidade em 31 de julho de 2025, cassou definitivamente o registro e determinou a realização de eleição suplementar em Três Rios.
O argumento levado ao STF
A defesa de Joa Barbaglio apresentou uma Reclamação Constitucional ao STF alegando que o TSE promoveu uma “virada jurisprudencial” aplicada no mesmo pleito eleitoral.
Os advogados invocaram:
- o artigo 16 da Constituição, que prevê o princípio da anualidade eleitoral;
- o Tema 564 do STF, que impede aplicação imediata de mudanças de jurisprudência eleitoral durante o processo eleitoral em curso;
- decisões recentes da Corte que suspenderam alterações abruptas nas regras eleitorais.
Segundo a defesa, a mudança no marco temporal (da diplomação para o primeiro turno) teria ocorrido menos de um ano antes da eleição, violando a segurança jurídica e surpreendendo candidatos, partidos e o Ministério Público Eleitoral.
Na ação, Joa pediu liminar para suspender a nova eleição marcada para 5 de outubro de 2025.
Por que Fux não analisou o mérito
O ministro Luiz Fux não entrou na discussão sobre anualidade eleitoral ou mudança de jurisprudência.
Ele entendeu que a ação perdeu objeto porque:
- a eleição suplementar foi realizada;
- houve votação regular;
- novo prefeito e vice foram diplomados e empossados.
Na avaliação do ministro, a estabilidade institucional e a segurança jurídica impedem reabrir uma situação já consolidada pelo voto popular.
Em outras palavras, o STF considerou que não haveria mais efeito prático em decidir se o TSE agiu corretamente ou não.
Apesar da derrota na Justiça Eleitoral, o ex-prefeito Joa Barbaglio, saiu fortalecido politicamente da eleição suplementar que teve cinco chapas disputando o pleito. O eleito, Jonas Dico (Podemos), então presidente da Câmara e prefeito interino desde agosto, após o afastamento do ex-prefeito, foi apoiado por Joa e seu grupo político, apesar deste continuar questionando sua cassação no STF.






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