O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o processo de privatização da Celepar, estatal que concentra os principais bancos de dados do Paraná. A decisão provisória do ministro Flávio Dino aponta riscos à proteção de dados pessoais e impõe uma série de exigências antes que a venda da empresa possa avançar.
A medida atende a uma ação apresentada pelos partido políticos PT e PSOL, que questionam a constitucionalidade da lei estadual de 2024 que autorizou a desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar).
Por que o STF interveio
Ao analisar o caso, Dino afirmou que há indícios de ameaça ao direito fundamental à proteção de dados pessoais, previsto na Constituição. Segundo o ministro, a transferência da gestão de sistemas e bancos de dados estratégicos à iniciativa privada exige salvaguardas rigorosas.
A decisão também menciona um cenário de insegurança jurídica, marcado por idas e vindas no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) sobre a legalidade do leilão. Além disso, o governo estadual já vinha investindo recursos na preparação da venda, prevista para ocorrer na Bolsa de Valores (B3).
Para o ministro, permitir o avanço do processo sem garantias poderia gerar prejuízos irreversíveis caso a lei seja considerada inconstitucional no julgamento final.
O que é a Celepar
Fundada em 1964, a Celepar tem cerca de 980 funcionários e funciona como o principal centro de tecnologia da informação do Estado. A empresa armazena e gerencia dados fiscais, registros de saúde, históricos escolares, informações sobre multas de trânsito e sistemas ligados à segurança pública.
Na prática, a companhia abriga os servidores que concentram informações sensíveis de milhões de paranaenses.
Argumentos da oposição
PT e PSOL sustentam que a privatização afronta o direito fundamental à proteção de dados e compromete o dever do Estado de garantir a segurança pública. Para os partidos, a entrega de sistemas e bancos de dados de natureza fiscal, educacional, sanitária e policial à iniciativa privada pode colocar em risco a soberania informacional do Paraná.
As legendas também argumentam que o tema envolve competência da União, já que a proteção de dados é regulada por normas federais, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
As condições impostas
Embora não tenha proibido definitivamente a privatização, o ministro determinou que o governo do Paraná apresente medidas concretas para assegurar a proteção dos dados dos cidadãos.
Entre os pontos destacados estão:
- Cumprimento integral da LGPD e das normas federais sobre segurança pública;
- Manutenção do controle estatal sobre dados críticos, especialmente os relacionados à segurança pública;
- Garantia de fiscalização direta pelo poder público sobre o tratamento das informações;
- Elaboração de relatório detalhado sobre os riscos da transição e as medidas de proteção, a ser apresentado à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Até que essas condições sejam analisadas, os atos administrativos ligados à privatização devem permanecer suspensos.
Próximos passos
A decisão é individual e ainda será submetida ao plenário do STF, que dará a palavra final sobre a validade da lei estadual e os limites da desestatização.
O governo do Paraná argumentou no processo que “a desestatização não muda as obrigações da Celepar, não lhe exonera de observar a LGPD [Lei Geral de Proteção de Dados], nem lhe expunge do controle da ANPD [Agência Nacional de Proteção de Dados]”.
Em nota, o governo paranaense afirmou que “entende que o processo [de privatização] é absolutamente constitucional, segue todos os procedimentos previstos na legislação para proteção de dados pessoais e vai recorrer da decisão”.
“A desestatização da Celepar é uma medida estratégica para impulsionar a execução de melhores serviços para os cidadãos”, afirmou o governo.





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