A família do piloto responsável pelo avião do então candidato à presidência Eduardo Campos será indenizada pela empresa aérea e pelo PSB. A decisão foi tomada pela 2ª turma do TST, que rejeitou os recursos do partido e da empresa contra a condenação ao pagamento de indenização à viúva e aos filhos do piloto. Além disso, também foi mantida a decisão que reconheceu o vínculo de emprego do piloto com o partido.
Em 13 de agosto de 2014, o avião Cessna Citation, pilotado pelo piloto de 42 anos, caiu em Santos/SP, resultando na morte de todas as sete pessoas a bordo, incluindo o candidato à presidência Eduardo Campos.
Na reclamação trabalhista, a viúva afirmou que o piloto foi contratado em abril pela empresa aérea e pelo PSB para prestar serviços na campanha presidencial de Campos. Ele atuaria como administrador e tesoureiro, sendo responsável pela liberação e abastecimento da aeronave.
A ação incluía um pedido de indenização por danos morais e materiais, devido à queda do padrão de vida da família, que passou a depender apenas do benefício previdenciário. Também foi solicitado o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento das parcelas trabalhistas devidas.
Em sua defesa, o PSB argumentou que não era empregador nem tomador de serviços do piloto, alegando que o uso do avião foi uma doação de dois empresários e estava registrado em suas prestações de contas à Justiça Eleitoral. Eles também afirmaram que, por ser um partido político, sua relação era com pessoas unidas por um vínculo ideológico voluntário e livre.
Quanto às indenizações, o partido e as demais partes alegaram que o acidente foi culpa da vítima e resultou de uma falha humana.
O juízo de primeira instância reconheceu o vínculo do piloto com o PSB, considerando que era o partido responsável pela elaboração da agenda de viagens de Eduardo Campos. A sentença destacou que, como um dos principais candidatos, Campos e o PSB selecionaram cuidadosamente a tripulação do avião. O juízo também observou que não havia interesses ideológicos envolvidos, uma vez que os pilotos eram profissionais que dependiam de seu trabalho para sobreviver.
Portanto, o vínculo de emprego com o partido e com os empresários que doaram o serviço foi reconhecido.
Ao conceder a indenização por danos morais, o juízo considerou o relatório do Cenipa – Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos, que indicou que os pilotos não estavam qualificados para operar esse tipo de aeronave e não haviam passado por treinamento específico antes do acidente. Também foi constatado que o piloto estava sob forte pressão para cumprir a agitada agenda de compromissos de Campos, sendo que a carga de trabalho foi uma das causas do acidente.
A reparação fixada foi de R$ 3 milhões, sendo R$ 1,5 milhão para a viúva e R$ 750 mil para cada filho. A título de dano material, foi deferida pensão mensal calculada a partir da data do acidente e até a data em que o piloto completaria 74 anos, em valor equivalente a 2/3 do salário comandante (na época, R$ 28 mil), em parcela única.





