Mais de 100 mil eleitores de Itaguaí, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, voltam às urnas neste domingo (25) para escolher o próximo presidente da República e o novo prefeito do município. A eleição suplementar será realizada simultaneamente ao segundo turno das eleições gerais de 2026, das 8h às 17h.
A votação seguirá uma ordem específica: primeiro, os eleitores escolherão o presidente da República; depois, votarão para prefeito. Para evitar erros na digitação dos números, a Justiça Eleitoral recomenda levar uma colinha em papel com os números dos candidatos. O uso de celulares e outros aparelhos eletrônicos na cabine de votação é proibido.
Quatro chapas disputam a eleição suplementar. O prefeito e o vice-prefeito eleitos cumprirão mandato até 31 de dezembro de 2028.
Concorrem Haroldinho Jesus (PDT), com Fabinho Taciano (PP) como vice; Kelaine Goulart (Novo), com Beto do Posto (Novo); Luciano Mota (PT), ao lado de Dr. Paulo Wesley (PT); e Marcelo Cunha (Democrata), com Dany Van Tol (Democrata).
Transporte público será gratuito
O transporte coletivo será gratuito em Itaguaí no domingo, assim como nos demais municípios do estado do Rio de Janeiro. A medida busca facilitar o deslocamento dos eleitores até os locais de votação.
A gratuidade valerá das 6h30 às 19h20, abrangendo o período anterior à abertura das urnas e o horário posterior ao encerramento da votação.
Por que Itaguaí terá eleição suplementar?
A nova eleição foi convocada após a Justiça Eleitoral barrar a candidatura de Rubem Vieira de Souza, conhecido como Dr. Rubão, do Podemos. O entendimento foi de que ele estaria concorrendo a um terceiro mandato consecutivo à frente da prefeitura, o que é vedado pela legislação eleitoral.
Em 2020, Rubão era presidente da Câmara Municipal e assumiu interinamente a Prefeitura de Itaguaí entre julho e o fim daquele ano, após o afastamento do prefeito e do vice-prefeito. Posteriormente, foi eleito prefeito para o mandato de 2021 a 2024.
Em 2024, ele voltou a disputar o cargo e recebeu a maioria dos votos, mas teve a candidatura barrada. A Justiça Eleitoral considerou que o período em que havia exercido interinamente a prefeitura, antes da eleição de 2020, deveria ser levado em conta na análise do limite constitucional de reeleição.
Com a impossibilidade de validar sua candidatura, foi necessária a convocação de uma eleição suplementar para definir quem comandará o município até o fim de 2028.







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