Defesa de mulher presa com idoso morto em agência bancária alega problemas de saúde da filha para pedir liberdade condicional

A defesa alega que Erika é mãe de uma adolescente de 14 anos que necessita de cuidados especiais

A defesa de Erika de Souza Vieira Nunes, dona de casa de 42 anos detida em flagrante ao tentar sacar R$ 17 mil em um banco com o corpo do tio falecido na última terça-feira (16), entrou com um pedido de habeas corpus nesta quinta-feira (18), na 2ª Vara Criminal de Bangu, buscando a revogação da prisão.

Os advogados de Erika buscam que ela aguarde em liberdade durante as investigações. O pedido aguarda análise do Judiciário. Segundo apurado pelo g1, a defesa alega que Erika é mãe de uma adolescente de 14 anos que necessita de cuidados especiais. “A acusada é uma pessoa íntegra, de bons antecedentes, não tem intenção de escapar da aplicação da lei penal ou obstruir as investigações, pois possui residência fixa”, afirma um trecho do documento.

Os advogados da ré argumentam que “a prisão preventiva não é justa” visto que Erika “sempre agiu com honestidade e dedicação ao trabalho”. No pedido de habeas corpus, a defesa ressalta que “não há mais fundamentos para a manutenção da prisão” de Erika, uma vez que as evidências se baseiam apenas em alegações de que ela teria levado um cadáver ao banco para tentar aplicar um golpe de empréstimo, o que é negado.

O g1 teve acesso a fotos em que Paulo Roberto Braga, de 68 anos, tio de Erika, aparece vivo internado com pneumonia na UPA de Bangu. Ele recebeu alta da unidade na última segunda-feira (15). Posteriormente, Erika acompanhou o tio por instituições financeiras em busca de empréstimos e saques de dinheiro.

Durante a audiência de custódia realizada nesta quinta-feira, a juíza Rachel Assad da Cunha manteve a prisão de Erika, que afirmou ser sobrinha e cuidadora de Paulo Roberto Braga. Erika é acusada de vilipêndio de cadáver e tentativa de furto, por supostamente solicitar que seu tio falecido assinasse um documento para permitir o saque de um empréstimo.

Na decisão, a juíza classificou a ação como “repugnante e macabra”, convertendo a prisão em flagrante em preventiva. A magistrada destacou que a controvérsia não está apenas em determinar o momento exato da morte, mas também na situação vexatória pela qual o idoso estava sendo submetido.

A defesa de Erika contesta, alegando que o idoso chegou vivo à agência bancária. O caso segue sob investigação pela 34ª DP (Bangu).

Com informações do g1

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