Para tentar evitar que Roberto Jefferson vá a júri popular, a defesa do deputado recorreu da decisão da Vara Federal de Três Rios, informa Lauro Jardim, em sua coluna no Globo. Os advogados pediram o afastamento da competência do Tribunal do Júri para julgar o caso do ex-deputado, preso preventivamente desde outubro passado por atirar em policiais.
Os advogados Juliana David e João Pedro Barreto argumentam que Jefferson não praticou tentativa de homicídio com dolo eventual. Sustentam que ficou comprovado que “o acusado não desejou, em momento algum, oferecer qualquer risco à vida dos policiais, tampouco assumiu o risco de matá-los, atirando somente na viatura”.
Para a defesa, os fatos configuram lesão corporal culposa em relação ao delegado e à Policial Federal, além de dano ao patrimônio público e resistência ao cumprimento do mandado de prisão expedido pelo ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Por esse entendimento, Jefferson não deveria ser julgado pelo Tribunal do Júri, órgão responsável pelo julgamento de crimes dolosos contra a vida.





