Criação do juiz de garantias volta a ser debatida no STF e Barroso nomeia grupo específico para estudar o tema

Procuradoria-Geral da República, defensorias públicas e Ordem dos Advogados do Brasil defendem adoção do modelo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, assinou hoje portaria criando um grupo de trabalho para sugerir medidas para a implantação e funcionamento do juiz de garantias em todo o país. O coordenador será o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A criação do juiz das garantias já foi objeto de estudo de grupo de trabalho formado no CNJ no primeiro semestre de 2020. Na ocasião, o conselho abriu consulta pública. Foram recebidas 111 propostas – 77 feitas por magistrados, 27 por tribunais e 7 por instituições e associações jurídicas. 

Integram o novo grupo de trabalho a secretária-geral do conselho, Adriana Alves dos Santos Cruz, e os seguintes juízes auxiliares da presidência do CNJ Karen Luise Vilanova Batista de Souza Pinheiro; Daniel Ribeiro Surdi de Avelar; Paulo Marcos de Farias; João Felipe Menezes Lopes; Wellington da Silva Medeiros (juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça) e Leonardo Issa Halah (juiz auxiliar do Superior Tribunal de Justiça).

Participarão do grupo representantes indicados pelos seguintes órgãos e entidades: Justiça Eleitoral, Tribunais de Justiça; Conselho da Justiça Federal; associações de magistrados, OAB, Ministério Público e Defensoria Pública (federal e estadual). Poderão ser convidadas outras autoridades ou especialistas.

A Procuradoria-Geral da República, as defensorias públicas e a Ordem dos Advogados do Brasil defenderam o modelo.

O grupo de trabalho vai promover debates sobre a legislação de regência; realizar estudos e levantamentos para melhor compreensão do tema e apresentar propostas de atos normativos que serão submetidos ao plenário do CNJ.

Não haverá despesa orçamentária adicional do CNJ para custeio de remuneração de membros ou colaboradores do grupo, que deverá entregar relatório final e propostas no prazo máximo de seis meses.

Em outubro de 2023, o CNJ informou que o juiz das garantias deverá atuar na fase do inquérito policial. Será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais dos investigados. Terá ainda terá como atribuição supervisionar as investigações policiais e do Ministério Público.

Antes de eventual abertura de processo judicial para atuação do juiz de instrução, cabe ao juiz das garantias autorizar ou barrar medidas investigatórias que atinjam direitos fundamentais do investigado.

Ele decidirá sobre prisões provisórias, operações de busca e apreensão domiciliar, quebras de sigilo fiscal ou bancário, e interceptações telefônicas. Também poderá homologar acordos de delação premiada.

O STF estabeleceu que os tribunais terão autonomia para escolher como se dará o provimento do juiz das garantias. Ele não atuará em casos de tribunal do júri, de violência doméstica (Lei Maria da Penha) e em infrações penais de baixa gravidade.

Não haverá juiz das garantias em ações iniciadas nos tribunais superiores. O juiz deverá atuar em processos criminais na Justiça Eleitoral.

Com informações da Folha de S. Paulo.

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