A força vinculante dos precedentes foi debatida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, e por magistrados do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) nesta sexta-feira, 31. A presidente da AMAERJ, juíza Eunice Haddad, acompanhou o seminário, que reuniu cerca de cem magistrados na sede da Escola da Magistratura do Estado (EMERJ).
“Esse tema é de política judiciária, transcende a questão do processo, passa a ser uma questão que afeta o próprio funcionamento do Judiciário. A cultura dos precedentes foi imposta por lei, algo que tentou-se fazer desde o Império. É preciso conscientizar os colegas sobre a eficácia e o fundamento dos precedentes. É preciso um processo de convencimento senão não vamos sair do lugar”, afirmou o corregedor nacional e ex-presidente da AMAERJ.
O encontro foi organizado pela 3ª vice-presidência do TJ-RJ e pela EMERJ. Compuseram a mesa de autoridades os desembargadores Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do Tribunal; Marcus Henrique Pinto Basílio, corregedor geral da Justiça; José Carlos Maldonado, 3º vice-presidente do TJ; Cláudio Dell’Orto, vice-presidente do Conselho Consultivo da EMERJ e ex-presidente da AMAERJ; e Mauro Martins, conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O ministro Salomão enumerou os desafios na gestão de precedentes. “Plenário virtual para decisões ágeis que precisam se contrapor a demandas predatórias; alterações regimentais para adequar os tribunais a essa nova realidade; formação dessa cultura de precedente; formar um sistema inteligente para mapear os precedentes nos tribunais e no STJ; divulgação ampla dos precedentes”, disse.
O corregedor nacional ressaltou a necessidade de haver fundamentação adequada na hora de aplicar o paradigma e não confundir o precedente com a ementa.
“A força das decisões deve guardar coerência. A nossa finalidade principal é prestar uma boa jurisdição, melhorar a vida das pessoas, fazer com que o nosso trabalho seja o melhor possível para que o Judiciário seja reconhecido como um farol de segurança jurídica e não uma dispersão de entendimentos”, concluiu.





