A Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), por intermédio do deputado Marcelo Dino (União), aprovou um ofício solicitando explicações à Secretaria de Estado de Polícia Militar sobre a suspensão do pagamento da Gratificação de Risco de Atividade Militar (GRAM). A medida afeta cinco mil pensionistas e órfãos do regime especial, que são aqueles cujo policial morreu por ato de serviço. O documento, aprovado no fim de abril, já foi encaminhado à pasta.
A gratificação foi paga por 14 meses, mas em março deste ano o benefício foi suspenso. No ofício enviado pela comissão, endereçado ao secretário da pasta, coronel Luiz Henrique Marinho Pires, Marcelo Dino lembra que a GRAM está amparada pelo ato nº 21 da Polícia Militar, que trata das instruções reguladoras da pensão especial para os componentes da corporação. No artigo 43, o documento salienta que a pensão especial será sempre atualizada pela tabela de vencimentos em vigor.
“Estamos contestando o entendimento que a Diretoria de Veteranos e Pensionistas deu à Lei 9.537/21, que trata sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares, justamente para suspender o benefício dos órfãos e viúvas. Segundo o órgão, somente os cônjuges que morreram a partir de 01/01/22 teriam direito ao benefício. Mas qual seria a diferença da viúva de 01/01/2022 (data da entrada da nova lei em vigor) para a viúva de 31/12/2021?”, questiona, argumentando que não pode ocorrer paridade prospectiva, ou seja, só a partir de 2022.





