Com base em análise genética, Ministério Público inclui 31 denunciados como depredadores no 8 de Janeiro

Mais 31 pessoas denunciadas antes como incitadoras dos atos golpistas de 8 de janeiro passaram a responder também como responsáveis pelas depredações. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira. Os executores estão sujeitos a receber penas mais altas, por terem agido com violência. A…

Mais 31 pessoas denunciadas antes como incitadoras dos atos golpistas de 8 de janeiro passaram a responder também como responsáveis pelas depredações. O pedido foi feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira. Os executores estão sujeitos a receber penas mais altas, por terem agido com violência.

A PGR aditou as denúncias já apresentadas contra esse grupo com base em provas produzidas pelos peritos da Polícia Federal, que compararam o perfil genético dos presos com elementos coletados dentro dos prédios dos três Poderes, como objetos pessoais — meia, batom, camisas, toalha de rosto, máscaras — e barras de metal, garrafas de água, latas de refrigerante, guimbas de cigarros e restos de sangue.

“Com essas provas, é possível dizer com segurança que, mesmo que essas pessoas não tenham sido detidas em flagrante no Congresso Nacional, no Palácio do Planalto ou no STF, elas estiveram nesses locais e atuaram como executoras dos crimes multitudinários”, afirmou o subprocurador-geral Carlos Frederico dos Santos, responsável pelos processos do 8 de janeiro na PGR.

Segundo a PGR, as análises técnicas foram feitas pelo Serviço de Perícias em Genética Forense da PF, que recebeu 1.388 amostras biológicas de homens e mulheres que estavam presos. O processamento do material resultou na elaboração de 1.385 perfis genéticos que foram comparados com os registros do Banco Federal de Perfis Genéticos e com as caraterísticas obtidas dos vestígios coletados pela investigação.

Com os aditamentos, os denunciados deverão responder por cinco crimes: associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça, com emprego de substância inflamável, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Se o STF concordar com o pedido da PGR, esse grupo não poderá mais fechar acordos de persecução penal para se livrar da ação penal. Esse tipo de acordo está previsto, no caso do 8 de janeiro, somente para os réus que não atuaram de forma violenta e que compõem o grupo dos incitadores dos atos golpistas, para os quais as penas são mais baixas.

Com informações do Globo

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading