CCJ da Câmara aprova projeto de lei propondo voto impresso e recontagem física em todas as eleições

Proposta foi reintroduzida na comissão na semana anterior, por iniciativa de deputados alinhados a Bolsonaro; texto recebeu 31 votos favoráveis e 20 contrários e agora segue para análise do plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) um projeto de lei que propõe a adoção do voto impresso e a recontagem física dos resultados eleitorais em âmbito nacional, estadual e municipal. A medida amplia os mecanismos de questionamento dos resultados das eleições, transferindo à administração pública a responsabilidade de comprovar a regularidade dos pleitos.

A proposta foi reintroduzida na comissão na semana anterior, por iniciativa de deputados alinhados ao ex-presidente Jair Bolsonaro. O texto recebeu 31 votos favoráveis e 20 contrários, e agora segue para análise do plenário da Câmara.

De acordo com o relatório elaborado pelo deputado José Medeiros (PL-MT), o sistema de votação eletrônica deverá ser acompanhado por registros impressos. Esses registros físicos serão utilizados em eventuais processos de recontagem dos votos, buscando maior transparência e controle.

O texto diz ainda que o voto é “a declaração de vontade do votante, concretizada fisicamente” — ou seja, serão apenas consideradas como o “exercício do poder do povo” as eleições realizadas por meios físicos, “sendo vedada a representação puramente eletrônica”.

O texto não deixa claro como deve ser computado o voto por meio físico.

Pelo relatório de Medeiros, assim que acabe a votação, 5% das urnas eletrônicas que integrem o pleito em questão (selecionadas “sorteio público não-eletrônico”) serão usadas para realizar a recontagem.

Esse processo deve ser acompanhado por fiscais, órgãos de controle, representantes de entidades, de partidos e civis, na própria sessão eleitoral. E se houver divergência, vale o impresso.

“Havendo discrepância na amostragem entre o escrutínio eletrônico e o escrutínio público, prevalecerá o resultado apurado em escrutínio público orientado pela custódia material do voto”, diz o texto.

Além disso, caso haja discrepância, também deverá ser realizada uma nova recontagem, com o mesmo procedimento, mas abrangendo 10% das urnas do pleito.

A proposta também amplia os poderes de questionamento da lisura das eleições, permitindo que associações sem fins lucrativos apresentem impugnação do resultado eleitoral.

“Aplica-se, subsidiariamente, o regramento processual eleitoral e o ônus da prova inverte-se em favor da associação impugnante, cabendo aos agentes do serviço público demonstrar a higidez do procedimento impugnado”, diz o texto.

Ou seja, a proposta inverte a norma geral da administração pública, que impõe ao acusador o ônus da prova.

Neste caso, segundo a proposta de Medeiros aprovada na CCJ, não é quem questiona as eleições que terá que apresentar provas de que houve fraude, mas sim o poder público, ou responsável pelas eleições, que terá que demonstrar sua legalidade.

Com informações da Folha de S. Paulo.

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