O financista criminoso sexual Jeffrey Epstein, morto em 2019 enquanto aguardava julgamento, ainda aparece com CPF em “situação regular” no cadastro da Receita Federal do Brasil. A existência do documento surge em uma lista de bens e papéis apreendidos e divulgados pelo Departamento de Justiça dos EUA no âmbito do caso.
O registro brasileiro, emitido em 23 de abril de 2003, traz dados que coincidem com a data de nascimento do americano. Por se tratar de um inventário descritivo, os arquivos não indicam se houve uso prático do CPF nem detalham transações ligadas a ele.
Consulta pública mostrou que o cadastro permanece regular. Procurada, a Receita informou que qualquer medida sobre CPF de pessoa estrangeira falecida depende de pedido formal de inventariante, cônjuge ou sucessor legal, conforme o caso.
Documentos apreendidos e vínculos citados
Os papéis também reúnem trocas de mensagens que mencionam figuras públicas do Brasil e dos Estados Unidos. Entre os nomes citados aparecem Luiz Inácio Lula da Silva, Jair Bolsonaro e o empresário Eike Batista — sem confirmação de contato direto.
Há ainda referência a envio de valores a um brasileiro e a negociações comerciais, além de menções a interlocutores no exterior, como Peter Mandelson, nomeado pelo governo de Keir Starmer. O material descreve tentativas de aproximação com setores financeiros e empresariais.
Em outra frente, reportagens recentes ouviram sobreviventes do caso, como Marina Lacerda, que cobram responsabilização de citados nos arquivos. O conteúdo divulgado pelas autoridades, porém, permanece focado em catalogar documentos e objetos apreendidos.
E-mails sobre “naturalização” e posição da Receita
Uma troca de mensagens com a empresária Nicole Junkermann chama atenção por mencionar a ideia de buscar cidadania brasileira. Em e-mail de outubro de 2011, ela pergunta o que ele acha de “tirar a cidadania brasileira”, e a resposta classifica a proposta como “interessante”, com ressalvas sobre vistos. As mensagens não trazem contexto adicional.
Especialistas lembram que estrangeiros podem obter CPF no país para fins fiscais ou administrativos, o que não é comum para quem só visita. Para a Receita, qualquer alteração cadastral após o óbito exige requerimento de partes legitimadas e depende da existência de bens a inventariar no Brasil.
Procurado, o portal G1 também recebeu da Receita a mesma orientação: sem pedido formal de representantes legais, o status do CPF permanece inalterado, mesmo com o falecimento do titular.






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