A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, ordenou que o Superior Tribunal Militar (STM) cumpra a decisão prévia do STF e divulgue integralmente os áudios das sessões realizadas durante o período da ditadura militar no Brasil (1964-1985).
A determinação surge em resposta a uma reclamação apresentada pelo advogado Fernando Fernandes, que há anos investiga os áudios dos julgamentos do STM. Fernandes recentemente descobriu que uma gravação de uma sustentação feita pelo advogado e dramaturgo Idibal Matto Pivetta junto à Corte militar está desaparecida, motivando sua ação judicial.
A abertura dos arquivos sonoros contendo julgamentos de presos políticos e militares da ditadura foi ordenada pelo STF em 2017. No entanto, recentemente, o grupo liderado por Fernandes identificou supostas gravações faltantes e acionou o Supremo.
A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, determinou que o STM descumpriu a decisão do STF. Em sua determinação, Cármen argumenta que o acesso aos arquivos determinado pelo STF foi amplo e integral, sem restrições quanto à qualidade das gravações.
Apesar das alegações do presidente do STM sobre possíveis falhas técnicas nas gravações devido à tecnologia da época, Cármen Lúcia enfatiza que o acesso aos arquivos deve ser garantido independentemente de seu estado de conservação. Ela determina que o STM disponibilize todo o material requerido e permita que a equipe de Fernandes decida se utilizará os arquivos ou providenciará sua restauração.
Além disso, a ministra obriga o STM a esclarecer suspeitas sobre a possível ocultação de parte dos documentos solicitados.





