Cármen Lúcia demorou quatro meses para pautar cassação de Cláudio Castro no TSE

Dados da Corte contradizem magistrada, que afirmou ter atuado de forma célere; Gilmar Mendes afirmam que a demora trouxe perplexidades

A condução do processo de cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entrou no centro de um debate entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), em meio à indefinição sobre o modelo de eleição para substituí-lo. As informações foram divulgadas pela colunista Mônica Bergamo, da Folha de São Paulo.

Segundo os dados do próprio tribunal, a ação ficou quatro meses aguardando inclusão na pauta após ser liberada para julgamento. A relatora do caso à época, ministra Isabel Gallotti, encaminhou o processo ao plenário em 27 de junho, mas a análise só ocorreu em 4 de novembro.

Prazo em debate

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, responsável por definir a pauta de julgamentos, afirmou que atuou com rapidez. Durante sessão no STF, ela declarou que o processo foi incluído “imediatamente” após a liberação.

A cronologia registrada pelo tribunal, no entanto, indica um intervalo de meses entre a liberação e o julgamento, o que motivou questionamentos durante o debate entre os ministros.

Impacto na sucessão

A divergência veio à tona enquanto o STF analisava se a eleição para o governo do Rio deve ser direta ou indireta após a saída de Cláudio Castro do cargo.

O ministro Gilmar Mendes apontou que a demora no TSE contribuiu para incertezas jurídicas. Segundo ele, o prolongamento do julgamento gerou dúvidas que ainda dificultam a definição sobre o modelo de eleição.

A controvérsia envolve a interpretação das regras estaduais. Quando há renúncia, a legislação prevê eleição indireta. Já em caso de cassação, a escolha deve ser feita pelo voto direto.

Cláudio Castro deixou o cargo na véspera do julgamento no TSE. A Procuradoria-Geral da República avaliou que a saída ocorreu diante da possibilidade de cassação, o que poderia enquadrar o caso como hipótese de eleição direta.

Julgamento indefinido

A análise do STF sobre o tema acabou interrompida após pedido de vista do ministro Flávio Dino. Até o momento da suspensão, o placar estava em 4 a 1 a favor da realização de eleição indireta.

Para Gilmar Mendes, se o julgamento no TSE tivesse ocorrido em prazo menor, o cenário atual poderia ser diferente, com a situação já resolvida e o processo eleitoral definido.

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