Câmara aprova texto-base com regras para comitê gestor da reforma tributária

Texto passa com ampla maioria e segue para votação de destaques antes da sanção presidencial

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (15) o texto-base da segunda etapa da regulamentação da reforma tributária, que define as regras de funcionamento do comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A proposta recebeu 330 votos favoráveis e 104 contrários, encerrando uma das fases mais sensíveis da transição para o novo modelo de tributação do consumo no país.

Com a aprovação do texto-base, os deputados ainda precisam analisar, nesta terça-feira (16), os destaques apresentados ao projeto, que são sugestões de alteração pontual no conteúdo aprovado. Concluída essa etapa, o texto será encaminhado para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Retorno do texto após mudanças no Senado

A proposta já havia sido aprovada anteriormente pela Câmara, mas retornou para nova deliberação após sofrer alterações no Senado. Coube ao relator na Casa, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), decidir quais mudanças seriam incorporadas ao texto final e quais seriam rejeitadas.

Benevides optou por acatar parte das modificações feitas pelos senadores, preservando o núcleo do projeto aprovado inicialmente pelos deputados, mas mantendo ajustes considerados essenciais para o funcionamento do novo sistema tributário.

Função estratégica do comitê gestor

O comitê gestor do IBS terá papel central na implementação da reforma tributária. O órgão será responsável por conduzir a transição do atual modelo, baseado em tributos como ICMS e ISS, para o novo imposto unificado sobre o consumo, cuja cobrança plena está prevista para 2033.

Além de coordenar essa transição, o comitê deverá elaborar mecanismos para evitar perdas abruptas de arrecadação por parte de estados e municípios, especialmente nos primeiros anos do novo sistema. A ideia é reduzir assimetrias regionais e garantir maior previsibilidade fiscal durante o período de adaptação.

Principais competências do colegiado

Entre as atribuições do comitê gestor estão a padronização de procedimentos e a coordenação entre diferentes esferas da administração tributária. O texto aprovado estabelece, entre outras funções, a responsabilidade de disciplinar a aplicação uniforme de regimes especiais de fiscalização e de atuar em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na gestão compartilhada dos sistemas de fiscalização do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

O órgão também deverá atuar junto ao Poder Executivo federal para harmonizar normas, interpretações, obrigações acessórias e procedimentos relacionados às regras comuns aplicáveis aos dois tributos.

Câmara nacional para resolver conflitos tributários

Uma das principais mudanças aprovadas pelo Senado e mantidas pelo relator na Câmara foi a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS. Esse colegiado será responsável por analisar e uniformizar entendimentos em casos de divergência jurisprudencial entre os dois tributos.

A proposta partiu do relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM), que apontou a necessidade de um mecanismo específico para lidar com conflitos, já que a CBS, por ser um tributo federal, terá seus processos administrativos julgados pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Alterações rejeitadas e retomada do texto original

Entre as mudanças rejeitadas por Mauro Benevides está a proposta do Senado que estabelecia um teto de 2% para a cobrança do imposto do pecado sobre bebidas açucaradas. Com isso, prevaleceu a redação original da Câmara.

Os deputados também retomaram o texto que define que a cobrança e a representação administrativa dos tributos serão exercidas exclusivamente por servidores efetivos integrantes das carreiras das administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O Senado havia sugerido uma formulação diferente, substituindo o termo servidores efetivos por autoridades fiscais.

Pontos centrais do projeto aprovado

Em linhas gerais, o texto aprovado define como será feita a divisão da arrecadação do IBS entre estados e municípios, substituindo os atuais ICMS e ISS. O novo imposto será administrado por um comitê gestor formado por 54 conselheiros.

O projeto também estabelece a transição da cobrança do imposto do pecado sobre bebidas açucaradas entre 2029 e 2033, período que já havia sido previsto para cigarros e bebidas alcoólicas. Além disso, o texto determina que o imposto sobre herança e doações não incidirá sobre valores herdados de previdência privada complementar, seguros e pecúlio.

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