A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (9), o Projeto de Lei nº 2.611/2023, que torna obrigatória a coleta das impressões digitais dos pés de recém-nascidos e dos dedos indicadores e polegares da mãe na Declaração de Nascido Vivo (DNV) — documento essencial para a emissão da certidão de nascimento. A proposta é de autoria do deputado federal General Pazuello (PL-RJ) e teve como relatora a deputada Bia Kicis (PL-DF).
O projeto determina que essas informações biométricas passem a integrar o banco de dados do Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN), aumentando a segurança e rastreabilidade dos registros de nascimento.
Atualmente, apenas a digital do pé do bebê é coletada na DNV. Com a nova legislação, a coleta será mais completa, possibilitando maior controle e prevenção contra crimes como tráfico de pessoas, adoção ilegal e até comércio de órgãos.
“São medidas simples, mas que contribuirão para o enfrentamento a ações de criminosos, principalmente no que se refere às práticas de adoção ilegal e tráfico de órgãos”, afirmou o deputado General Pazuello durante a votação.
Medida busca frear crimes silenciosos
O tráfico de recém-nascidos em maternidades é um problema antigo, marcado por subnotificação e dificuldade de investigação. Segundo dados do Ministério dos Direitos Humanos, entre 2020 e 2021, dos 301 casos registrados de tráfico de pessoas no Brasil, mais da metade (50,1%) envolvia crianças e adolescentes. Em 2023, os canais de denúncia Ligue 180 e Disque 100 receberam 178 relatos de possíveis casos de tráfico de mulheres e crianças, mas especialistas alertam que o número real pode ser muito maior.
Para o desembargador Paulo Alcântara, corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e coordenador de comitês nacionais de combate ao tráfico de pessoas, a iniciativa representa um avanço no combate a fraudes e crimes envolvendo recém-nascidos.
“A certidão de nascimento é, hoje, um documento analógico num mundo digital. Quanto mais segurança dermos a ela, com elementos como impressões digitais e identificação biométrica, mais protegidas estarão nossas crianças”, declarou Alcântara, em vídeo enviado ao deputado Pazuello.
“É uma pauta que interessa à nação inteira, e parabenizo os parlamentares por essa aprovação”, completou.
O que muda com a nova lei?
A Declaração de Nascido Vivo é o documento emitido pelas maternidades que serve como base para o registro civil do bebê em cartório. De acordo com o Ministério da Saúde, a DNV também é usada para coletar dados estatísticos sobre nascimentos, tipo de parto e condições pré-natais, além de servir como documento de identificação provisório do recém-nascido.
Com a nova exigência, hospitais e maternidades deverão aprimorar seus protocolos de coleta de dados, garantindo que as digitais do bebê e da mãe sejam registradas e encaminhadas ao sistema nacional de identificação civil.
A proposta agora seguirá para análise no Senado Federal. Se aprovada sem alterações, será encaminhada à sanção presidencial.






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