A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) um projeto de lei que amplia a proteção da Lei Maria da Penha ao incluir a chamada violência vicária — agressões cometidas contra pessoas próximas da mulher com o objetivo de atingi-la emocionalmente. A proposta segue agora para análise do Senado.
O texto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, ao reconhecer a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Além disso, cria o crime de homicídio vicário, definido como o assassinato de alguém com o objetivo específico de causar sofrimento, punição ou controle sobre a mulher.
Pela proposta, a violência vicária abrange atos contra descendentes, ascendentes, dependentes, enteados ou qualquer pessoa sob guarda ou responsabilidade da vítima. Na prática, trata-se de atingir terceiros para provocar dor psicológica na mulher.
A pena para o homicídio vicário será de 20 a 40 anos de reclusão. O crime também passa a integrar o rol de crimes hediondos, o que implica regras mais rígidas para cumprimento de pena.
O projeto prevê aumento de pena de um terço até a metade em situações agravantes, como quando o crime ocorre na presença da mulher ou envolve vítimas em condição de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência. O descumprimento de medida protetiva também é considerado agravante.
A proposta ganhou força após o assassinato de duas crianças em Itumbiara (GO), mortas pelo próprio pai em fevereiro deste ano. O caso teve grande repercussão nacional e reforçou o debate sobre o uso da violência contra familiares como forma de atingir mulheres.
Durante a votação, parlamentares divergiram sobre o alcance da lei. Deputados de direita criticaram a ausência de previsão para aplicação do mesmo tipo penal a mulheres que cometam crimes semelhantes com o objetivo de atingir homens.
Se aprovado no Senado, o projeto representará uma mudança significativa no combate à violência doméstica no país, ampliando o conceito legal e endurecendo as punições.





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