Bolsonaro exonera diretor-geral da PRF que comandou bloqueios golpistas nas estradas na eleição

247– O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, foi exonerado da função. A exoneração foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) e assinada pelo ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira. Vasques é réu por improbidade administrativa por pedir votos para Jair Bolsonaro durante a corrida presidencial e comandou…

247– O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, foi exonerado da função. A exoneração foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU) e assinada pelo ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira.

Vasques é réu por improbidade administrativa por pedir votos para Jair Bolsonaro durante a corrida presidencial e comandou a operação que bloqueou ônibus com eleitores nas estradas no segundo turno da eleição, em 30 de novembro.

A corporação é apontada como uma das mais aparelhadas sob o governo Bolsonaro e sob a gestão Vasques, desde abril de 2021. 

A instituição ganhou visibilidade na imprensa ao longo do último ano por protagonizar ações que antes eram exclusivas da Polícia Militar dos estados. Entre elas umaoperação em Varginha, Minas Gerais, deixando 25 mortos; participação em outra ação na favela na Vila Cruzeiro, Zona Norte do Rio de Janeiro – o que foi questionado pelo MPF e referendado pela Justiça- deixando mais 23 mortos; assassinato de Genivaldo de Jesus Santos no porta-malas de uma viatura, asfixiado com gás lacrimogêneo, em Umbaúba, Sergipe.

Em entrevista ao 247, o novo ministro da Justiça, Flávio Dino, afirmou que os critérios para a escolha do novo diretor-geral da PRF serão os mesmos que o levaram a escolher o delegado Andrei Passos Rodrigues como chefe da PF, ou seja, “competência, experiência e alinhamento com esse novo momento de uma polícia que não esteja a serviço de uma facção. Polícia não pode estar a serviço de facção, qualquer que seja ela. Polícia tem que estar a serviço do país”.

“Nós temos que adequar a PRF àquilo que a Constituição manda, que é a lei maior do país. A Constituição diz, no artigo 144, que por exemplo atribuições de polícia judiciária, ou seja, de investigações de crimes, pertencem à Polícia Federal, e não à Polícia Rodoviária Federal. A PRF tem a sua missão cravada no seu próprio nome. É uma polícia relevantíssima sobre o direito de ir e vir com segurança e com legalidade nas estradas federais brasileiras”, disse ainda o senador eleito e ex-governador do Maranhão. 

“Não podemos desviar a PRF para missões que não lhe pertencem constitucionalmente. Houve uma portaria, que foi editada, que acabou alargando indevidamente essas competências. Essa portaria ministerial vai ser revista para que a PRF possa atuar em operações integradas, mas sem desbordar da sua missão constitucional”, anunciou Dino.

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