Uma mudança nas regras do auxílio-alimentação dos servidores públicos estaduais do Rio de Janeiro passa a garantir o pagamento do benefício mesmo durante períodos de afastamento. A medida foi sancionada nesta quinta-feira (19) pelo governador Cláudio Castro e já está em vigor, com impacto direto na próxima folha salarial.
Pela nova legislação, o auxílio-alimentação continuará sendo pago durante férias, licenças de qualquer natureza e também quando o servidor estiver cedido ou à disposição de outros órgãos da administração pública. A alteração atende a uma decisão da Justiça do Rio, que reconheceu esses პერიოდods como de efetivo exercício.
A norma tem origem na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e atualiza regras que estavam em vigor desde a década de 1980. Um dos principais pontos da mudança é a reclassificação do benefício como verba de caráter indenizatório, o que impede a suspensão ou descontos em situações de afastamento legal.
Outro aspecto destacado pelo governo é que a ampliação do direito não deverá gerar aumento de despesas para os cofres públicos. O valor do auxílio-alimentação continuará sendo atualizado conforme as regras do Regime de Recuperação Fiscal, respeitando os limites orçamentários do Estado.
No caso dos servidores da própria Alerj, a lei estabelece um teto específico para o pagamento do benefício. O auxílio-alimentação ficará limitado a 252 dias úteis por ano, seguindo parâmetros adotados pelo Banco Central para categorias semelhantes. A medida busca manter o equilíbrio financeiro do Legislativo estadual.
Com a nova regra, o Estado uniformiza o entendimento sobre o pagamento do benefício e amplia a segurança jurídica para os servidores, consolidando um direito que passa a valer independentemente da condição de atividade no período.





Deixe um comentário