Assédio moral passa a prever multa administrativa de mais de R$ 40 mil e amplia punições no Rio

Texto aprovado em segunda discussão na Alerj inclui penalidades mais severas em transportes coletivos e por aplicativo

O Estado do Rio pode passar a aplicar multas administrativas em casos de assédio moral, ampliando o alcance das penalidades já previstas para o assédio sexual. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa (Alerj) em segunda discussão, nesta terça-feira (24), e autoriza o Poder Executivo a regulamentar a cobrança.

De autoria do deputado estadual Claudio Caiado (PSD), o projeto de lei 1.829-A/23  altera a Lei 8.359/2019, que atualmente trata de sanções para casos de assédio sexual, e passa a incluir também o assédio moral no conjunto de condutas passíveis de punição.

Ampliação das penalidades

Pelo texto, o assédio moral é definido como qualquer comportamento indesejado, de natureza verbal, não verbal ou física, praticado por diferentes meios, com o objetivo de constranger mulheres, afetar sua dignidade ou criar um ambiente hostil, degradante ou intimidativo.

A penalidade pode chegar a R$ 49 mil. O valor poderá ser aplicado em dobro quando os casos ocorrerem em transportes coletivos, táxis ou veículos de transporte por aplicativo.

Foco no transporte público

Segundo o autor, situações de assédio são recorrentes, especialmente em ambientes de maior circulação de pessoas. Ele destacou que a superlotação em transportes coletivos pode favorecer esse tipo de prática, mas ressaltou que episódios também ocorrem em veículos particulares.

Caiado afirmou que a criação de instrumentos administrativos de punição busca ampliar a capacidade de resposta do Estado diante dessas ocorrências e reforçar o enfrentamento a práticas que afetam a dignidade das mulheres.

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