Após ser punido pelo CNJ com a suspensão de suas redes sociais, juiz federal do Rio pede demissão da magistratura

O juiz federal Erik Navarro Wolkart, do TRF da 2ª região, pediu exoneração do cargo para se dedicar à docência. A decisão acontece após a Corregedoria Nacional de Justiça suspender as redes sociais do magistrado por suspeita de que estivesse atuando como coach, expondo técnicas e meios para advogados obterem uma “performance” melhor na tramitação…

O juiz federal Erik Navarro Wolkart, do TRF da 2ª região, pediu exoneração do cargo para se dedicar à docência. A decisão acontece após a Corregedoria Nacional de Justiça suspender as redes sociais do magistrado por suspeita de que estivesse atuando como coach, expondo técnicas e meios para advogados obterem uma “performance” melhor na tramitação de seus recursos.

Em carta ao desembargador Federal Guilherme Calmon, presidente do TRF-2, Navarro externa sua gratidão ao Tribunal e explica as razões que o levaram a tomar essa decisão:

“Hoje, é esse o chamado que encanta meu coração. A docência para milhares de pessoas, através da tecnologia disponível, tornou-se a forma mais eficiente de realização da minha missão.”

Antes do pedido de exoneração, a Corregedoria Nacional de Justiça determinou, cautelarmente, a suspensão dos perfis em redes sociais do juiz, a fim de analisar suspeita de que o magistrado estaria atuando como coach, expondo técnicas e meios para advogados obterem uma “performance” melhor na tramitação de seus recursos.

Também tinha como objetivo avaliar se o juiz busca a autopromoção ou a superexposição em qualquer natureza, condutas expressamente proibidas pelo Código de Ética da Magistratura. Os perfis do magistrado – no Twitter, YouTube, Facebook e LinkedIn – registram mais de 74 mil seguidores.

De acordo com o corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, há indícios de que as postagens analisadas afrontam as normas regulamentares que regem a magistratura brasileira. O corregedor reforçou que a manifestação do pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais dos magistrados, mas não são direitos absolutos.

“Tais direitos devem se compatibilizar com os direitos e garantias fundamentais do cidadão (.), em especial com o direito de ser julgado perante um magistrado imparcial, independente e que respeite a dignidade do cargo e da Justiça.”

Entre as diversas postagens na internet, o juiz anuncia a fórmula para diminuir tempo de tramitação dos processos, aumentar procedência dos pedidos, com honorários maiores e crescimento profissional.

Para a Corregedoria, não ficou demonstrada a necessária linha divisória entre a mentoria ou coach (atividades vedadas aos juízes), assim como de atividade empresarial que pode causar prejuízo para a prestação jurisdicional, do exercício (permitido) da docência.

Leia a íntegra do pedido.

Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal

Dr. Guilherme Calmon

Assunto: Exoneração de servidor

JUSTIÇA FEDERAL

SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO

OFÍCIO SIGA Nº JFRJ-OFI-2023/03262

Rio de Janeiro, 18 de julho de 2023.

Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal,

Eu, Erik Navarro Wolkart, Juiz Federal titular do 2º. Juizado Especial Cível da Subseção

Judiciária de Niterói, venho, por meio desta, solicitar minha exoneração do cargo de Juiz

Federal.

Passo a narrar brevemente os motivos deste pedido, não sem antes externar imensa gratidão pelos quase 20 anos em que este nobre Tribunal me acolheu e me muniu de todas as ferramentas para o bom exercício da profissão.

Minha vocação profissional, que depois transformou-se em missão de vida, sempre foi buscar a melhora do Sistema de Justiça. Venho fazendo isso ao longo desses 20 anos, seja na judicatura, seja na pesquisa acadêmica ou na docência.

Nos últimos anos, o universo da internet alterou completamente a forma como nos comunicamos, seja para o bem, seja para o mal. Imerso nas redes sociais, fiquei maravilhado com a potencial amplitude da comunicação, mas preocupado com a súbita alteração semiótica e de modelo de linguagem.

O ponto positivo foi a possibilidade de impactar milhares de operadores do direito com lições de prática jurídica que, sem dúvida, colaboram na construção de um Sistema de Justiça mais eficiente. Essa atividade, todavia, exige grande energia e dedicação.

Percebo que sou capaz de causar grande transformação pela docência. Algo impensável anos atrás.

Hoje, é esse o chamado que encanta meu coração. A docência para milhares de pessoas, através da tecnologia disponível, tornou-se a forma mais eficiente de realização da minha missão, que continua a mesma.

Em toda escolha, porém, está embutida uma renúncia. Nesse caso, uma das mais doloridas de toda a minha vida, conquanto necessária.

Não é sem angústia e aflição que tomo a decisão de exonerar-me do cargo de Juiz Federal. O coração dói a cada tecla pressionada para escrever essa carta, o que me obriga a torná-la breve e objetiva.

Não posso, todavia, deixar de escrever um último parágrafo.

Quero agradecer. Quero agradecer por ter exercido o cargo mais nobre da nossa República e por ter envergado a toga da melhor Corte deste país. Um Tribunal humano, formado de Magistrados sérios e competentes e que, principalmente, trata com respeito e desvelo a todos os seus membros e jurisdicionados.

Novamente,

Muito obrigado.

Atenciosamente,

ERIK NAVARRO WOLKART

JUIZ FEDERAL

2º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE NITERÓI

Com informações do Migalhas

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