Acusados de desvios de verbas da tragédia na Região Serrana, em 2011, são condenados a ressarcir R$ 1,5 milhão

Recursos eram para escolas. Sentença da Vara Federal de Petrópolis pune quatro pessoas e uma empresa construtora

Quatro pessoas e a empresa  Engeproc Construtora Ltda foram condenados pela Justiça Federal a ressarcir quase R$ 1,5 milhão os cofres públicos, Os valores teriam sido desviados de recursos destinados à recuperação de escolas danificadas pela catástrofe climática que atingiu a Região Serrana do Rio, em janeiro de 2011. A decisão do juiz João Paulo de Mello Castelo Branco, da 2ª Vara Federal de Petrópolis, foi proferida em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).

Os valores desviados foram repassados ao Estado do Rio pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para recuperar escolas afetadas por uma das maiores tragédias naturais do país. As investigações do MPF revelaram que os recursos emergenciais foram aplicados de maneira irregular em duas escolas de Petrópolis: a Escola Estadual de Araras — que sequer sofreu danos na tragédia — e o CIEP 472 Cândido Portinari, localizado em Itaipava. Ambas as unidades já estavam em processo de reforma desde 2010 com recursos federais. No entanto, os contratos foram substituídos por contratação emergencial, sem licitação com a empresa Engeproc.

De acordo com o MPF e o FNDE, a empresa possuía ligação direta com a responsável pelas obras anteriores nas escolas, o que caracterizou favorecimento indevido, além da sobreposição de serviços. A apuração constatou ainda pagamentos por obras não realizadas e a emissão de documentos com informações falsas.

Segundo a sentença, os condenados deverão ressarcir integralmente e de forma solidária os danos ao erário, além de arcar com multa civil, indenização por dano moral coletivo e outras penalidades como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

O então diretor de Obras da EMOP-RJ, Renan Doyle Maia Filho, foi apontado como figura central do esquema, ao indicar a empresa beneficiada, recomendar os pagamentos e atestar a execução de serviços não prestados. A responsável técnica da construtora, Susane Erica, também foi condenada por ter assinado documentos sem a devida fiscalização in loco.

Também foram condenados o servidor da EMOP-RJ Carlos Eduardo Pienta da Luz e o sócio da Engeproc João Baptista Pessoa de Assis. A Justiça absolveu outros três investigados por ausência de provas.

A decisão destaca que os réus se valeram do estado de calamidade pública para fraudar a destinação de recursos essenciais à população afetada, utilizando-se de documentos falsos e articulações ilícitas para obter vantagem indevida.

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading