Acusado de superfaturamento, prefeito de Macabu é processado pelo MP

Acusado de superfaturamento de contratos, o prefeito de Conceição de Macabu, Cláudio Linhares, está sendo processado pelo Ministério Público por improbidade administrativa. Figuram ainda na ação como co-autores a empresária Elian L. Cardoso ME; os ex-secretários municipais Elisa Maria Sence Ramos, Marcelo Rodrigues dos Santos e Sandra Cristina Valentim Pessanha Ferreira (respectivamente de Saúde; de…

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Acusado de superfaturamento de contratos, o prefeito de Conceição de Macabu, Cláudio Linhares, está sendo processado pelo Ministério Público por improbidade administrativa. Figuram ainda na ação como co-autores a empresária Elian L. Cardoso ME; os ex-secretários municipais Elisa Maria Sence Ramos, Marcelo Rodrigues dos Santos e Sandra Cristina Valentim Pessanha Ferreira (respectivamente de Saúde; de Promoção e Desenvolvimento Social; e de Educação) e a ex-servidora pública da prefeitura, Ana Lucia Ferreira Leite.

De acordo com a ação, as contratações da empresa Leal Carne e Qualidade, de propriedade de Elian Cardoso, geraram enorme prejuízo aos cofres públicos municipais, uma vez que foram superfaturados, com itens adquiridos a valores superiores aos praticados no mercado.

As irregularidades e o sobrepreço nos contratos firmados foram verificados pelo Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) em cada um dos contratos firmados entre o município de Conceição de Macabu e a empresa ré. “Evidente, por todo o exposto, que os réus agiram com a intenção de lesionar o erário municipal. A conduta dos demandados foi reiterada, resultando na celebração de, pelo menos, 04 (quatro) contratos eivados de ilegalidades, além de ofender todos os princípios de obrigatória observância a aqueles que têm o dever de zelar pela coisa pública”, afirma trecho da ação.

Segundo o MP fluminense, foram violados princípios de fundamental observância quando do trato da coisa pública, como a legalidade, igualdade, impessoalidade, moralidade, eficiência e economicidade. Diante dos fatos, o MPRJ requereu, liminarmente, a indisponibilidade de bens dos demandados no valor de R$ 23.9 mil reais. Este valor é equivalente à soma do dano ao erário (apurado como R$ 6.060,40) e dos indícios de superfaturamento (correspondente a R$ 17.913,48). Pede, ainda, que sejam declarados nulos pregões presenciais, contratos e atas de registro de preço descritas na ação, além da condenação por ato de improbidade administrativa dos demandados.

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