TSE analisa pedidos de cassação de deputados do PL por descumprimento de cota de gênero

Levantamento mostrou que, no ano passado, o TSE considerou fraude em 61 casos. Já neste ano, até maio, foram reconhecidos mais de 20 episódios

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai analisar pedidos de cassação dos deputados federais Gustavo Gayer, Daniel Agrobom e Professor Alcides, todos do PL de Goiás, além de Magda Moffato, que já integrou o partido e atualmente faz parte do PRD-GO. Os processos foram movidos em 2022, um deles encabeçado pela federação Psol-Rede e outro pela federação partidária Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, com apoio de Solidariedade, Republicanos e Patriota.

As ações foram unificadas, pois ambas alegam que o PL descumpriu a cota mínima de gênero para a participação feminina nas eleições de 2022. O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) analisou o processo em abril e julgou a ação como improcedente, mantendo os mandatos dos deputados.

Os advogados Rodrigo Teixeira Teles e Leonardo Batista, que atuaram na defesa, comemoraram o resultado na época. No entanto, após o julgamento, foi apresentado um recurso ao TSE contra a decisão. Os deputados não comentaram sobre a chegada da ação à corte. Procurado pelo jornal, o TSE não respondeu aos pedidos sobre o andamento do processo.

De acordo com a norma12.034, de setembro de 2009, cada partido deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas por cada sexo. Segundo o processo, uma das candidatas do PL em Goiás teria renunciado no dia do primeiro turno das eleições de 2022, o que fez a porcentagem de mulheres no partido cair para 29,4%, 0,6% abaixo do limite mínimo exigido por lei. Para as legendas promotoras da ação, um candidato homem do PL deveria ter deixado a disputa para manter o equilíbrio de gênero. Elas alegam que o partido agiu de má-fé, tentando fraudar a cota de gênero.

O TRE-GO, no entanto, decidiu que os autores não conseguiram comprovar que a desistência da candidata foi uma tentativa de burlar a cota de gênero.

De acordo com as regras, que já valem para as eleições municipais deste ano, há fraude na cota de gênero quando estão presentes um ou mais dos seguintes elementos, que devem ser observados de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto:

  • Votação zerada ou inexpressiva;
  • Prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
  • Ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.

A corte também está acelerando as punições relacionadas aos partidos que descumprem a cota mínima de gênero para eleições. Um levantamento feito pelo jornal também em maio, mostrou que, no ano passado, o TSE considerou fraude em 61 casos. Já neste ano, até maio, foram reconhecidos mais de 20 episódios.

Procurada, a assessoria do PL de Goiás não retomou o contato. À rede CNN Brasil, a legenda informou que o partido cumpriu a lei eleitoral. Em nota, as defesas de Daniel Agrobom e Magda Mofatto afirmam que o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral remetido ao TSE é a favor dos candidatos e que “está claramente comprovado que não houve fraude à cota de gênero”. Ainda segundo a defesa dos parlamentares, a prova seria o fato de Mofatto ser presidente do PL à época. “O processo já foi julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), que os absolveu com o mesmo entendimento”, diz o texto.

A defesa de Gayer e Professor Alcides afirma que o TRE do estado se debruçou sobre o tema duas vezes, descartando a fraude. “A Federação Brasil da Esperança, o Partido Solidariedade e a Federação PSOL-Rede recorreram ao TSE, porém, além da defesa, a Procuradoria Geral Eleitoral já manifestou pelo desprovimento dos Recursos”, finaliza a defesa.

Com informações de O Globo.

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