Suspensão das operações não isenta X de cumprir obrigações com usuários: ressarcir assinantes e manter proteção de dados

Caso o X não devolva o dinheiro de assinaturas, pode ser condenado pela Justiça a pagar o valor em dobro

Suspenso no Brasil por ordem do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, nesta sexta-feira (30), o X tem obrigações a cumprir também com os usuários da rede social. Especialistas ouvidos pela coluna de Guilherme Amado, do Metrópoles, afirmaram que a empresa de Elon Musk precisa ressarcir assinantes e cumprir protocolos de proteção de dados.

As maiores operadoras de internet do país, Vivo, Claro e Tim, foram notificadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para cumprir a ordem de Moraes em até 24h. o que começou a ser feito na madrugada deste sábado. A decisão do ministro do STF vem após o X não indicar um representante legal no Brasil e se recusar a pagar multas impostas pelo tribunal. O dono da empresa, Elon Musk, reagiu às intimações com xingamentos.

A advogada Renata Abalém, diretora jurídica do Instituto de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, afirmou que o X precisa ressarcir o usuário que comprou assinaturas na rede social.

As assinaturas dão direito a selos de verificação e acesso a outras ferramentas do site. Caso o X não devolva o dinheiro, pode ser condenado a pagar o valor em dobro pela Justiça.

– Existindo impossibilidade de, por culpa exclusiva do fornecedor, cumprir a obrigação ou entregar o serviço contratado, o X deverá devolver ao consumidor o valor proporcional aos meses que o consumidor não usufruirá do serviço – afirmou Abalém.

O X também é obrigado a seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), segundo o advogado Alexander Coelho, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital e Proteção de Dados.

– Há a questão da responsabilidade pela guarda e proteção dos dados dos usuários. Se o X deixar de operar, ele ainda terá obrigações em relação à proteção e à eliminação segura desses dados, conforme as normas da LGPD. A empresa deve garantir que os dados pessoais não sejam expostos ou utilizados indevidamente durante ou após o encerramento das atividades – explicou Coelho.

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading