O Plenário do Senado aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (24), o projeto de lei que inclui a misoginia na Lei do Racismo. A proposta agora segue para análise da Câmara dos Deputados e visa punir com maior rigor crimes de ódio, desprezo ou aversão às mulheres.
O que muda na lei?
Com a nova legislação, atos misóginos passam a ser considerados inafiançáveis e imprescritíveis. As punições previstas são:
- Discriminação ou preconceito: 1 a 3 anos de reclusão e multa.
- Injúria (ofensa à honra e dignidade): 2 a 5 anos de reclusão e multa.
O que é misoginia na prática?
A relatora do projeto, senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), define a misoginia como a forma mais extrema de sexismo. “Traduz-se no ódio, na aversão e no desprezo extremo, manifestados por violência física, psicológica ou difamação”, explicou. Como exemplo, citou frases comuns de desqualificação, como “lugar de mulher é na cozinha”.
Apesar da aprovação célere, parlamentares ressaltaram que o endurecimento da lei deve vir acompanhado de debate social.





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