Em 23 de março de 2023, a Vara de Execuções Penais (VEP) determinou que Paulo Sergio Lima, de 29 anos, usasse tornozeleira eletrônica. Ele havia praticado um assalto a ônibus em 16 de abril de 2019, foi preso no mesmo dia e, um ano depois, condenado a nove anos e quatro meses em regime fechado.
Após dois anos de prisão, foi beneficiado com a progressão para o regime domiciliar (prisão albergue domiciliar), mas descumpriu as regras do uso do equipamento eletrônico e ignorou os pedidos para comparecer à Central de Monitoramento da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). Paulo Sérgio, que ontem atirou em uma pessoa, deixando-a em estado grave, e, por três horas, manteve 16 reféns num ônibus na Rodoviária do Rio, deveria estar usando tornozeleira eletrônica.
Embora a Seap tenha comunicado seis vezes à VEP sobre a situação irregular do preso, a decisão para que houvesse a regressão de regime só ocorreu na noite desta terça-feira, após a divulgação da notícia de que Paulo Sergio havia sequestrado o ônibus na rodoviária. Na decisão, o juiz explicou que somente ontem “teve oportunidade de decidir no processo”.
O descumprimento do monitoramento eletrônico, segundo o documento do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), ocorreu em 1º de agosto de 2022: ou seja, só nesta terça-feira (12/03), após um ano e sete meses, saiu a decisão para que Paulo Sergio retorne para o regime semiaberto e seja preso. Quando a decisão foi expedida, o apenado já estava preso pelo sequestro do ônibus da rodoviária e tentativa de homicídio do funcionário da Petrobras Bruno Lima da Costa Soares, de 34 anos.
O TJRJ está analisando o que aconteceu com o caso de Paulo Sergio para responder o motivo de seu processo ter ficado um ano parado no cartório da VEP. Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz, ao tomar conhecimento da possível violação da tornozeleira eletrônica, deve intimar o advogado do apenado para lhe dar direito de defesa. O próprio advogado de Paulo Sergio informa que perdeu a comunicação com o cliente. O fato é que, desde a violação da tornozeleira, se passou um ano e sete meses para que Paulo Sergio fosse preso de novo por outro crime, sem que tivesse cumprido sua pena anterior.
Se tivesse cumprido a pena sem transgressões, Paulo Sergio teria saído em liberdade condicional em 26 de maio de 2022.
Entenda o caso de Paulo Sergio de Lima:
- 16/04/2019 – Paulo Sergio de Lima é preso em flagrante após assaltar um ônibus e pedestres num ponto de ônibus no Rio Comprido
- 06/10/2020 – O réu é condenado a nove anos e quatro meses em regime fechado
- 04/11/2020 – Progressão de regime para o semiaberto, após um ano, seis meses e 19 dias preso
- 23/03/2022 – Direito a cumprir a pena em prisão albergue domiciliar (PAD). Como não há mais prisão albergue no país, ele ganha o benefício de ir para casa fazendo uso de tornozeleira eletrônica
- 01/08/2022 – Apenado não cumpre as regras do monitoramento eletrônico e viola ouso do equipamento, apesar de a Central de Monitoramento da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) tentar contato com o preso. Nunca mais ele retorno
- De 02/08/2022 a 22/11/2022 – A Seap envia seis e-mails para a Vara de Execuções Penais (Vep) avisando sobre as violações do apenado
- 23/03/2023 – Ministério Público do Rio de Janeiro requereu a regressão do regime, ou seja, a mudança de PAD para semiaberto
- 12/03/2024 – Paulo Sergio sequestra um ônibus e comete o crime de tentativa de homicídio, sendo preso em flagrante. À noite, após a prisão, a VEP decide pela regressão do regime do apenado pelo crime de roubo de 2019
Com informações do GLOBO.





