Seap avisou 6 vezes à Justiça que sequestrador de ônibus tinha violado uso da tornozeleira eletrônica

Desde o 1º alerta, VEP só decidiu pela regressão de regime do apenado após 1 ano e 7 meses.

Em 23 de março de 2023, a Vara de Execuções Penais (VEP) determinou que Paulo Sergio Lima, de 29 anos, usasse tornozeleira eletrônica. Ele havia praticado um assalto a ônibus em 16 de abril de 2019, foi preso no mesmo dia e, um ano depois, condenado a nove anos e quatro meses em regime fechado.

Após dois anos de prisão, foi beneficiado com a progressão para o regime domiciliar (prisão albergue domiciliar), mas descumpriu as regras do uso do equipamento eletrônico e ignorou os pedidos para comparecer à Central de Monitoramento da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). Paulo Sérgio, que ontem atirou em uma pessoa, deixando-a em estado grave, e, por três horas, manteve 16 reféns num ônibus na Rodoviária do Rio, deveria estar usando tornozeleira eletrônica.

Embora a Seap tenha comunicado seis vezes à VEP sobre a situação irregular do preso, a decisão para que houvesse a regressão de regime só ocorreu na noite desta terça-feira, após a divulgação da notícia de que Paulo Sergio havia sequestrado o ônibus na rodoviária. Na decisão, o juiz explicou que somente ontem “teve oportunidade de decidir no processo”.

O descumprimento do monitoramento eletrônico, segundo o documento do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), ocorreu em 1º de agosto de 2022: ou seja, só nesta terça-feira (12/03), após um ano e sete meses, saiu a decisão para que Paulo Sergio retorne para o regime semiaberto e seja preso. Quando a decisão foi expedida, o apenado já estava preso pelo sequestro do ônibus da rodoviária e tentativa de homicídio do funcionário da Petrobras Bruno Lima da Costa Soares, de 34 anos.

O TJRJ está analisando o que aconteceu com o caso de Paulo Sergio para responder o motivo de seu processo ter ficado um ano parado no cartório da VEP. Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o juiz, ao tomar conhecimento da possível violação da tornozeleira eletrônica, deve intimar o advogado do apenado para lhe dar direito de defesa. O próprio advogado de Paulo Sergio informa que perdeu a comunicação com o cliente. O fato é que, desde a violação da tornozeleira, se passou um ano e sete meses para que Paulo Sergio fosse preso de novo por outro crime, sem que tivesse cumprido sua pena anterior.

Se tivesse cumprido a pena sem transgressões, Paulo Sergio teria saído em liberdade condicional em 26 de maio de 2022.

Entenda o caso de Paulo Sergio de Lima:

  • 16/04/2019 – Paulo Sergio de Lima é preso em flagrante após assaltar um ônibus e pedestres num ponto de ônibus no Rio Comprido
  • 06/10/2020 – O réu é condenado a nove anos e quatro meses em regime fechado
  • 04/11/2020 – Progressão de regime para o semiaberto, após um ano, seis meses e 19 dias preso
  • 23/03/2022 – Direito a cumprir a pena em prisão albergue domiciliar (PAD). Como não há mais prisão albergue no país, ele ganha o benefício de ir para casa fazendo uso de tornozeleira eletrônica
  • 01/08/2022 – Apenado não cumpre as regras do monitoramento eletrônico e viola ouso do equipamento, apesar de a Central de Monitoramento da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) tentar contato com o preso. Nunca mais ele retorno
  • De 02/08/2022 a 22/11/2022 – A Seap envia seis e-mails para a Vara de Execuções Penais (Vep) avisando sobre as violações do apenado
  • 23/03/2023 – Ministério Público do Rio de Janeiro requereu a regressão do regime, ou seja, a mudança de PAD para semiaberto
  • 12/03/2024 – Paulo Sergio sequestra um ônibus e comete o crime de tentativa de homicídio, sendo preso em flagrante. À noite, após a prisão, a VEP decide pela regressão do regime do apenado pelo crime de roubo de 2019

Com informações do GLOBO.

Mais recentes

Descubra mais sobre Agenda do Poder

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading