O combate ao racismo religioso nas instituições de ensino do Estado do Rio de Janeiro ganhou um novo instrumento legal. O governador em exercício, Ricardo Couto, sancionou a Lei nº 11.218, que estabelece procedimentos obrigatórios a serem adotados por escolas públicas e privadas sempre que houver casos de racismo ou intolerância religiosa.
A nova legislação tem como objetivo criar protocolos de acolhimento, apuração e encaminhamento de denúncias, além de reforçar a responsabilização dos envolvidos em práticas discriminatórias. A norma entra em vigor 90 dias após sua publicação.
Medidas passam a ser obrigatórias
De acordo com o texto, as instituições de ensino deverão agir imediatamente diante de situações de racismo ou intolerância religiosa. Entre as medidas previstas estão o acolhimento e a escuta da vítima e do suposto infrator, a convocação dos responsáveis pelos estudantes envolvidos e a realização de reuniões para esclarecimento sobre a gravidade dos fatos.
A lei também determina que a vítima receba suporte psicológico e pedagógico, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Nos casos em que houver necessidade, a escola deverá encaminhar a situação aos órgãos competentes, incluindo o Conselho Tutelar.
Outro ponto previsto é a abertura de procedimentos internos para apurar os fatos e identificar eventuais responsáveis. As instituições também deverão comunicar os casos à Defensoria Pública do Estado, ao Ministério Público, à Secretaria de Estado de Educação e a outros órgãos que atuem na promoção da igualdade e dos direitos humanos.
Combate à discriminação
O texto define como racismo ou intolerância religiosa as condutas enquadradas na Lei Federal nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Além das ações imediatas, a legislação estabelece que as escolas devem manter protocolos permanentes de atuação antirracista e de enfrentamento à intolerância religiosa. As unidades de ensino também deverão assegurar que seus profissionais estejam preparados para reconhecer situações de discriminação e prestar atendimento adequado às vítimas.
Proteção de dados e responsabilização
A nova norma prevê ainda que os dados pessoais dos envolvidos sejam protegidos durante todo o processo de apuração, seguindo as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Outro dispositivo determina que nenhuma pessoa poderá sofrer responsabilização administrativa em razão de crença religiosa, observando o que estabelece a Constituição Federal sobre a liberdade de culto e de manifestação religiosa.
Com a nova legislação, o governo estadual busca fortalecer os mecanismos de prevenção e enfrentamento ao racismo religioso no ambiente escolar, ampliando a proteção de estudantes e profissionais da educação em todo o território fluminense.






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